Compartilhar
Publicidade
Publicidade
Posso pedir um reembolso de passagem aérea?
Agência Miséria
Foto: Pixabay

Ao comprar uma passagem aérea é normal se sentir um pouco perdido em relação aos direitos do consumidor e o que é possível requerer ou não. Por exemplo, quando acontece um atraso, o que eu, como passageiro, tenho direito?

O mesmo serve ao pedir um reembolso de passagem aérea. Você pode ficar mais tranquilo porque há normas que legislam sobre o assunto e protegem o passageiro – e também as companhias aéreas – esclarecendo os direitos de ambas as partes. É preciso frisar que por causa da pandemia, as normas foram um pouco flexibilizadas para se aplicar a este momento único e preocupante.

Então, quando é possível pedir um reembolso?

Desistência do passageiro pode não ter reembolso

Quando a desistência é do passageiro por alguma razão, há regras claras sobre isso. A desistência precisa ser comunicada em até 24 horas depois da compra da passagem e até 7 dias antes do voo. Pela resolução número 400 da ANAC, o reembolso caso as duas condições estejam presentes, será integral.

Caso essas condições não se apliquem, ainda assim é possível ter um reembolso, mas pode vir com a cobrança de uma tarifa ou multa. As companhias aéreas atualmente vendem diversos tipos de passagem, que incluem cláusulas para reagendamentos e cancelamentos, portanto fique atento a essas diferenças e se sua viagem ainda não for uma certeza, mas você quiser garantir uma passagem, a escolha por esse “tipo” diferente de passagem é uma boa opção.

Fique atento também às passagens promocionais. As companhias aéreas costumam explicitar que elas não podem ser remarcadas e não geram reembolsos (a menos, é claro, que as condições da resolução 400 estejam presentes).

Reembolso por problema no voo

Quando o problema é do lado da companhia aérea, o reembolso é mais comum, já que é uma forma de indenizar o passageiro, entre outras alternativas como remarcar o voo ou oferecer um assento em outro voo, até de uma companhia aérea diferente.

O atraso ou cancelamento do voo podem gerar um reembolso, que inclui também a taxa de embarque. Guarde os comprovantes de compra e o cartão de embarque para fazer o requerimento, que também pode gerar uma indenização. Entretanto, nem todos os casos garantem essa indenização, como problemas meteorológicos graves e a pandemia.

Por causa da pandemia a resolução 400 foi flexibilizada, com o reembolso podendo ser pago em até 12 meses ou então o ganho de um crédito para ser usado na mesma empresa em até 18 meses. As regras devem voltar ao normal ainda em 2022.

Fique atento no momento da compra

Como o momento da compra de uma passagem aérea, seja por um site intermediário ou pela plataforma da empresa de transporte, traz muitas informações, é normal que algumas coisas fiquem pelo caminho. A política de cancelamento e reembolso se inclui nisso.

Entretanto fique atento especialmente nessas informações porque imprevistos de todo tipo podem acontecer e o reembolso depende de qual é esse imprevisto (se é de sua parte ou da companhia), quando o reembolso é pedido e a comunicação da desistência daquela passagem específica é efetuado e até se a sua passagem, promocional ou não, dá direito a um reembolso.

Compartilhar
Loading spinner
Comentar
+ Lidas
Publicidade