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MPCE ajuíza ação para o Governo do Ceará convocar 800 professores do cadastro de reservas do concurso de 2018
De acordo com o promotor de Justiça Sandoval Batista Freire, a medida é ilegal pois desconsidera o certame de 2018
Romario Sousa
Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, ajuizou uma Ação Civil Pública, nesta sexta-feira (1°), para que o Estado do Ceará convoque 800 candidatos do cadastro de reserva aprovados no concurso para professores da rede estadual de ensino em 2018.

De acordo com o Edital nº 30/2018, o certame previu 2.500 vagas imediatas e cadastro reserva para o cargo efetivo de professor, nas áreas de biologia, educação, física, filosofia, geografia, história, Libras, língua espanhola, língua inglesa, língua portuguesa, matemática, química e sociologia.

A classificação final foi homologada em 27 de dezembro de 2019, com 2.500 aprovados para as vagas imediatas e 1.208 para cadastro de reserva. Somente os candidatos das vagas imediatas foram convocados.

O MPCE requisitou diversos esclarecimentos, fez audiências extrajudiciais virtuais, expediu recomendação administrativa, mas os integrantes do cadastro de reserva não foram convocados. Porém, a Seduc publicou em outubro de 2021, um edital onde foram contratados 10.206 professores temporários.

De acordo com o promotor de Justiça Sandoval Batista Freire, a medida é ilegal pois desconsidera o certame de 2018, válido, ainda vigente e homologado. Visto que o concurso contempla os mesmos cargos ofertados na seleção pública. “Para o Ministério Público, a realização da seleção pública é, portanto, arbitrária e imotivada”.

Por este motivo, o Ministério Público requer que o estado convoque com urgência os 800 candidatos do cadastro de reserva. Em caso de descumprimento, deverá ser fixada uma multa diária de R$ 5.000,00.

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