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Após ação do MP, Justiça determina que Caririaçu recupere área degradada por lixão
Os resíduos sólidos eram descartados de forma incorreta e sem a seguir as normas legais exigida
Romario Sousa
Lixão de Caririaçu. Foto: Clara Lyz

A Vara Única da Comarca de Caririaçu acatou pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou que, no prazo de dois anos, o Município de Caririaçu recupere área degradada por antigo lixão da cidade.

O MP ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) após apurar que o município despejava resíduos de maneira inadequada, em lixão a céu aberto, sem nenhuma medida de proteção, gerando impactos negativos à saúde pública e ao meio ambiente, inclusive com contaminação do solo e de águas.

De acordo com o promotor de Justiça Rafael Couto Vieira, o Município de Caririaçu não possuía um regulamento para gerir o sistema de limpeza urbana, nem um aterro sanitário licenciado ambientalmente no território.

Os resíduos sólidos eram descartados de forma incorreta e sem a seguir as normas legais exigida. Portanto, o MP ingressou com Ação Civil Pública, para interditar o espaço e recuperar ambientalmente as áreas degradadas pelo antigo lixão da cidade.

Ao longo do processo, o Município de Caririaçu passou a integrar consórcio e se comprometeu através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a construir aterro sanitário, viabilizando estrutura técnica e implantando ações para gerenciar os resíduos sólidos no município.

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