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Prefeito de Altaneira pode ser condenado por improbidade administrativa e dano moral
Além deste pedido de condenação, o MPCE ingressou com Ação Civil Pública por improbidade administrativa pela aquisição, por parte da prefeitura, de refeições com recursos públicos
Viviane Bastos
Prefeito de Altaneira, Dariomar Rodrigues (PT) (Foto: Guto Vital/Agência Miséria)

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), no último dia 29 de junho, em desfavor do prefeito de Altaneira, Dariomar Rodrigues (PT) e das secretárias da Saúde, Assistência Social e Educação da cidade por dano moral coletivo em decorrência de assédio moral.

Conforme o MPCE, os gestores teriam ferido princípios da Administração Pública ao realizarem constantes mudanças de local de trabalho, além de aumento da carga horária e mudança do horário de expediente de servidoras efetivas do município, com o objetivo, segundo o MPCE, de puni-las por contrariarem interesses pessoais e políticos dos gestores.

Na Ação, o MPCE pede que a Justiça condene prefeito e secretárias municipais a pagarem R$ 100 mil por dano moral coletivo, valor que seria revestido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).

A Promotoria de Justiça de Nova Olinda, a qual a Comarca de Altaneira é vinculada, julga ser evidente as alterações repentinas e informais do setor de lotação sem o devido procedimento administrativo, além de imposição de jornada de trabalho diferente dos demais profissionais na mesma situação.

Improbidade administrativa

O Ministério Público ingressou ainda com Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa em face do prefeito de Altaneira, do secretário de Administração e Finanças e dos ex-secretários de Assistência Social, Educação e Saúde, todos investigados pela aquisição de refeições com recursos públicos, sem previsão legal, violando, dessa forma, os princípios da administração pública e acarretando danos ao erário no valor de R$ 86.899,00.

A apuração revelou que, entre 2017 e 2019, os gestores ordenaram ou permitiram despesas não previstas em lei ou regulamento, ao autorizarem gastos com o fornecimento de quentinhas, café da manhã e lanches em eventos. “Essa aquisição de refeições ocorreu sem a demonstração do efetivo interesse público e sem que houvesse sequer evento ou solenidade que o justificasse, em desvio do objeto do procedimento licitatório, causando prejuízo notório aos cofres públicos”, afirma o MPCE.

Na ação, o órgão pede a condenação dos gestores municipais nas penas previstas no artigo 12, inciso II, da Lei n.º 8.429/92, consistentes em: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos até 12 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; e pagamento das custas processuais.

Com informações do Ministério Público do Estado do Ceará

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