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MPCE pede a condenação de pecuarista por danos ambientais e morais em Brejo Santo
Conforme a ação, parte do riacho está sendo obstruída pelo proprietário e impedindo o fluxo natural da água
Yanne Vieira
Foto: Reprodução MPCE

Nesta quarta-feira (6), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brejo Santo, ajuizou uma Ação Civil Pública referente a possível dano ambiental causado por um pecuarista em riacho localizado em Brejo Santo. Conforme a ação, parte do riacho está sendo obstruída pelo proprietário e impedindo o fluxo natural da água.

De acordo com o MPCE, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brejo Santo instaurou Inquérito Civil Público para apurar o fato de um pecuarista ter sido autuado pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), por obstruir um rio afluente do Riacho dos Porcos, que se origina no Canal da Taboqueira e passa pelos bairros São Francisco, João e Joana I e II.

Consta nos autos que o denunciado é proprietário de terras cortadas pelo rio e realizou a obstrução para direcionar o escoamento da água somente para suas terras. Ainda de acordo com o MPCE, a população de três bairros está sendo diretamente atingida devido ao acúmulo de água e consequente concentração de insetos, ocasionando a incidência de doenças.

Histórico

Em dezembro de 2020, a Semace notificou a pecuarista para desobstrução do riacho, o que não foi realizado no prazo estipulado. Em uma segunda fiscalização, o requerido foi autuado “por deixar de atender as exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido, visando à regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental”.

Em abril de 2022, um novo auto de infração foi lavrado, “por descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas”.

No entendimento do Ministério Público, o proprietário demonstra descaso pelas leis ambientais e mantém prática de infrações administrativas que reverberam em danos ao meio ambiente e à coletividade.

A ação civil pública requer a desobstrução do fluxo normal do riacho e a condenação do pecuarista, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento e de R$ 50.000,00 se comprovada reincidência. Também é requerido que o proprietário repare todos os danos ambientais causados, a serem apurados pela Semace, através de vistoria e emissão de laudo técnico; e que pague indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50.000,00.

 

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