Crato (Foto: Normando Sóracles/Agência Miséria)
Nesta segunda-feira (22), o Juízo da 2ª Vara Cível de Crato determinou que o Consórcio Público de Saúde da Microrregião do Crato (CPSMP) realize concurso para empregos públicos da estrutura administrativa do Consórcio. A decisão foi tomada após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) e dá o prazo de 180 dias para cumprimento da sentença.
De acordo com o MPCE, o Consórcio Público deve regulamentar, no prazo de 90 dias, a estrutura administrativa de empregos públicos, com definição normativa sobre plano de carreiras, princípios, diretrizes, denominações, estruturação, formas de provimento e atribuições, incluindo empregos públicos comissionados.
O CPSMC e seus entes federativos integrantes não podem criar ou manter empregos públicos comissionados que não digam respeito às atribuições de chefia, direção ou assessoramento, e que não atendam aos requisitos exigidos no Recurso Extraordinário (RE 1041210 RG) do Supremo Tribunal Federal (STF).
A determinação declara a nulidade dos contratos temporários decorrentes da seleção pública promovida através do Edital nº 001/2020, além de o CPSMC estar sentenciado a não realizar contratações temporárias e não renovar os contratos temporários existentes, exceto dentro de um ano, prazo considerado suficiente para a realização do concurso público e contratação dos aprovados.
De acordo com o MPCE, caso haja descumprimento da decisão, fica estipulada aos gestores, multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento.
O Consórcio Público de Saúde da Microrregião do Crato foi criado há mais de 10 anos, e até o momento não cumpriu a obrigação instituída na Constituição Federal de realizar concurso para o provimento de empregos públicos.

