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Decon apura irregularidades em cancelamentos de voos de empresa aérea que opera em Juazeiro
Empresa poderá apresentar manifestação no prazo legal e regimental de 20 dias
Viviane Bastos
Foto: Divulgação

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), instaurou, na última quinta-feira (22), processo administrativo para apurar irregularidades cometidas pela empresa Passaredo Transportes Aéreos LTDA. Conforme o órgão, a abertura do processo se deu em razão das reclamações de clientes sobre cancelamento de voos operados pela companhia ou por suas parceiras, em especial, relativos à linha aérea Fortaleza – Juazeiro do Norte.

O Decon irá apurar se há prática de vício de serviço. “A infração, se constatada, fere o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução nº 400/2016, que dispõe sobre a necessidade de aviso prévio sobre atrasos e cancelamentos de voo e de prestação de assistência material aos passageiros de voos cancelados, entre outros pontos. A conduta também pode configurar prática abusiva, na forma do artigo 39, VIII, do CDC”, esclarece o órgão.

Conforme o Decon, a empresa poderá apresentar manifestação no prazo legal e regimental de 20 dias. O despacho determina ainda que a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) também seja notificada, no intuito de apresentar demonstrativo de voos cancelados no período entre janeiro de 2021 e setembro de 2022.

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