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A Justiça do Trabalho do Ceará, através do Juízo Plantonista da 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza decidiu que nos domingos 2 e 30 de outubro, dias que ocorrem as eleições, não haverá feriado no estado, portanto o comércio poderá funcionar normalmente.
A decisão foi favorável à Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL) e aos shoppings da Capital cearense. O pedido concede em caráter liminar o direito de funcionamento normal aos shoppings que participaram do pedido.
Na sexta-feira (30), a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará (SRT-CE), ligada ao Ministério do Trabalho e Previdência emitiu uma nota confirmando que no período eleitoral seria feriado em todo estado.
De acordo com a decisão, a abertura dos centros de compras e comércio devem iniciar a partir das 13h, desde que sejam respeitados o direito e dever ao voto dos empregados.
Para os eleitores que precisam votar em outras cidades e precisa viajar para exercer seu direito, devem ser liberados para ir até o local de votação, mesmo que isso o faça se atrasar ou se ausentar do trabalho, não sendo prejudicado com a falta Os empregados não podem ser restringidos ou sofrer qualquer punição ao exercer sua cidadania através do voto.
Impasse na decisão
O TRE-CE havia confirmado a posição da Justiça Eleitoral do Brasil sobre o domingo de eleição ser feriado. Conforme esse entendimento, apenas categorias com convenção de trabalho permitindo poderiam trabalhar neste dia.
O Sistema Fecomércio do Ceará também divulgou na sexta-feira que o comércio em todo o Ceará permaneceria fechado durante o dia das eleições.

