Foto: Reprodução TSE
Nesta quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, uma resolução sobre o enfrentamento da desinformação que compromete a integridade do processo eleitoral.
A norma estabelece que, após decisão colegiada que determine a retirada de conteúdo desinformativo, a própria Presidência do TSE poderá estender tal decisão a conteúdos idênticos republicados.
Conteúdos irregulares replicados em outros canais que não sejam aqueles apontados na decisão inicial, também podem ser retirados sem a necessidade de haver uma nova ação.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, explica que a medida visa reduzir o tempo que informações inverídicas permanecerão no ar, “verificando que aquele conteúdo foi repetido, não haverá necessidade de uma nova representação ou decisão judicial, haverá extensão e imediata retirada dessas notícias fraudulentas”, disse.
“Uma vez verificado pelo TSE que aquele conteúdo é difamatório, é injurioso, é discurso de ódio ou notícia fraudulenta, não pode ser perpetuado na rede”, enfatizou Moraes.
Números
Nas eleições deste ano, houve um aumento de 1.671% no volume de denúncias de desinformação encaminhadas às plataformas digitais, em comparação com as Eleições 2020. 130 novos casos de esclarecimentos foram necessários sobre desinformação em relação à lisura do processo eleitoral.
Episódios de violência política via redes sociais tiveram aumento de 436% comparado a 2018. “Houve todo um planejamento de combate à desinformação com êxito absoluto no primeiro turno e neste segundo turno será aprimorado”, finalizou Moraes.
Outras novidades
Passa a ser proibido o pagamento de qualquer tipo de publicidade nas 48 horas antes das eleições e nas 24 horas posteriores à votação.A legislação eleitoral já proíbe o impulsionamento de conteúdo na internet nesse período, sendo a única exceção à propaganda gratuita.
Houve “um aumento exponencial de monetização de blogs e sites interativos que recebem dinheiro para realizar essa propaganda eleitoral”, afirmou Moares, mesmo durante o período proibido pela lei. A medida deve evitar, inclusive, posterior acusação de abuso de poder político ou econômico por parte das campanhas.
No caso de “divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”, o TSE pode determinar às plataformas digitais a imediata remoção da URL, URI ou URN, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento, a contar do término da segunda hora após o recebimento da notificação.

