Foto: Ascom Semasp Juazeiro do Norte
Em Ação Civil Pública (ACP), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) anunciou, na última quarta-feira (14), o requerimento para a condenação do ex-secretário do Meio Ambiente do Município de Juazeiro do Norte, Luiz Ivan Bezerra de Menezes, e da empresa Execução e Limpeza Urbana, Conservação e Urbanização Ltda (Proex), por improbidade administrativa. O pedido também foi destinado ao ex-prefeito, Raimundo Antônio de Macêdo, por responsabilidade solidária pela reparação de danos ao cofre do município.
O pedido se deu a partir de instauração de inquérito civil, iniciado em 2013, para apuração de irregularidades em dispensas de licitação com base em três decretos publicados, que, de acordo com o promotor de Justiça responsável pelo caso, Francisco das Chagas da Silva, o que criou “uma falsa situação de emergência que, na verdade, não condizia com a realidade do Município de Juazeiro do Norte”.
Entenda o caso
O Decreto nº 01/2013 declarou situação anormal caracterizada como emergência pelo término de contratos de serviços essenciais devido a mudança de gestão, enquanto o Decreto nº 02/2013 determinou a suspensão de todos os contratos administrativos para realização de auditoria, sob o fundamento da intensa desorganização na situação financeira e contábil do Município; já o Decreto nº 03/2013 suspendeu todos os contratos e convênios de obras públicas para realização de medições e auditoria.
De acordo com a investigação do Ministério Público, não houve nenhuma situação extraordinária e imprevisível capaz de justificar a situação de emergência. Os decretos foram editados pelo ex-prefeito para justificar diversas contratações diretas do Município de Juazeiro do Norte em benefício do próprio, correligionários e a empresa Proex.
Através de dispensas de licitação, o ex-secretário municipal do Meio Ambiente celebrou um segundo contrato de dispensa de licitação com a empresa citada para realização da coleta de lixo por 60 dias pelo valor global de R$ 2.248.034,62, enquanto para prestar o mesmo serviço o Município gastou no ano de 2012 o valor de R$ 6.444.286,04, o que representou aumento de despesas na ordem de 109,30%, ocasionando prejuízo com perda patrimonial efetiva ao município, no valor mensal de R$ R$ 586.993,48.
Foi utilizada a cotação de preços de outra dispensa, que também foi objeto de Ação Civil Pública na qual um dos sócios de outra empresa participante, João Everaldo Alves, é tio de Francisco Alves Belém, um dos sócios da Proex, o que evidencia a ocorrência de fraude.
Outro indício de que a dispensa de licitação foi montada, é que os atos do procedimento foram realizados todos na mesma data, desde a autorização do processo de dispensa de licitação até a ratificação dos atos pelo ex-secretário, sem a participação da comissão de licitação, com a convocação da Proex para contratação e a expedição de ordem de serviço no dia seguinte, fato constatado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) no julgamento da Tomada de Contas Especial.

