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O início do ano é marcado pela busca por vagas em escolas e creches de todo o país, e naturalmente que este mesmo fluxo ocorre no Ceará. No estado, desde julho de 2019, os procedimentos de matrícula e rematrícula de crianças e adolescentes para o novo ano letivo exigem estar em dia com a caderneta de vacinação.
O regramento foi estabelecido através da Lei Nº 16.929, e abrange instituições da rede pública e privada, alcançando desde o ensino infantil até o ensino médio. Salienta-se que a não apresentação imediata das comprovações de imunização não impedirá a matrícula.
Todavia, a escola deverá acompanhar o estudante e, caso não apresente comprovações em 30 dias, a escola deve contatar os órgãos devidos, desde o Conselho Tutelar até o Ministério Público.

