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MPCE instaura procedimento administrativo para acompanhar procedimentos licitatórios de eventos realizados pela Prefeitura de Jardim
A atuação da Promotoria de Justiça de Jardim ocorre em face da realização do aniversário de 207 anos de emancipação do município, nos dias 2 e 3 de janeiro de 2023
Clara Karimai
Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, nesta sexta-feira (3), à Prefeitura de Jardim que as contratações de artistas para realização de shows e eventos, sigam a observação de todos os parâmetros legais e constitucionais vigentes, quando ocorrerem por meio de processo de inexigibilidade de licitação.

A atuação da Promotoria de Justiça de Jardim ocorre em face da realização do aniversário de 207 anos de emancipação do município, nos dias 2 e 3 de janeiro de 2023. Os festejos contaram com a participação de atrações de elevados cachês, nos valores de R$ 100.000,00, R$ 350.000,00 e R$ 120.000,00, por exemplo. De acordo com o MPCE, foi levado em consideração o fato do Município possuir aproximadamente 27.000 habitantes e apresentar dificuldades assistenciais notórias, especialmente na saúde pública e assistência social.

A Promotoria instaurou Procedimento Administrativo visando acompanhar os procedimentos de inexigibilidade de licitação referentes a eventos festivos na cidade. Com base nesse contexto, o MPCE oficiou a Prefeitura para que forneça o procedimento licitatório ou de dispensa de licitação relacionado aos festejos de aniversário do município.

A Recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça Maurício Schibuola de Carvalho, direcionada ao Prefeito e ao Secretário de Cultura do Município.

Segundo o procedimento, é recomendado que o contrato seja firmado diretamente com a Prefeitura, evitando-se intermediários que tornam o processo mais oneroso. O Ministério Público recomenda ainda que o artista contratado seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; que haja razão para a escolha do profissional; e que o preço a ser pago deverá ser pautado por critérios objetivos, especialmente a média aritmética das últimas contratações firmadas pelo profissional. Além disso, todas as informações referentes à contratação devem estar dispostas na página eletrônica oficial da Prefeitura de Jardim, em prazo legal.

A inobservância da Recomendação acarretará a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais pelo Ministério Público. Caso se caracterize irregularidade na contratação, o MP poderá acionar o administrador público e os demais participantes para a invalidação do contrato, bem como para a imposição de sanções em razão da prática de ato de improbidade administrativa.

A resposta sobre a aceitação e adoção das medidas recomendados deve ser encaminhada, de acordo com o Ministério Público do Estado, no prazo de cinco dias.

 

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