Julgamento aconteceu no Fórum de Juazeiro (Foto: Reprodução)
Uma Ação Penal de Competência do Júri desaforada da Comarca de Brejo Santo, foi julgada pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Juazeiro. Sentou no banco dos réus Francisco Oliveira de Lucena, de 57 anos, o “Ednaldo Lucena”, residente no Sítio Cabaceira em Brejo Santo. Na noite do dia 10 de outubro de2015, num bar no Sítio Lagoa do Mato, ele matou a golpes de canivete o agricultor Antonio Ferreira Silva, o “Antonio Chico”, que tinha 59 anos e ali residia.
No plenário, o Ministério Público defendeu a condenação por homicídio qualificado, enquanto a defesa do réu ergueu a tese de legítima defesa e violenta emoção “após provocação da vítima” quando pediu a exclusão das qualificadoras. Ednaldo restou condenado a 13 anos e o juiz Djalma Dantas Sobreira Júnior, que presidiu a sessão, concedeu o direito dele recorrer em liberdade e até já estava em regime cautelar
De acordo com os autos do processo, vítima e acusado estavam numa bebedeira no estabelecimento comercial quando passaram a discutir. Pouco depois, ambos saíram do bar, mas Ednaldo foi até o seu carro e apanhou um canivete passando a desfechar os golpes. Três meses depois ele foi preso em flagrante com várias armas de fogo. Ednaldo até postulou um habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal e ainda obteve a liminar que terminou revogada pela Primeira Turma do STF.
