Foto: Ascom Juazeiro do Norte
Após Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através de uma das Promotorias de Justiça de Juazeiro do Norte, a Justiça do Estado determinou que o município de Juazeiro do Norte exonere assessores jurídicos de Secretarias Municipais e subprocuradores comissionados, que foram nomeados em detrimento de servidores públicos efetivos.
De acordo com o MPCE, a situação apresenta controvérsia referente aos requisitos constitucionais para a criação de cargos em comissão. Em caso de descumprimento da decisão, o município pagará multa diária de R$ 1.000,00.
A petição inicial foi assinada pelos promotores de Justiça José Silderlandio do Nascimento e Breno Rangel Nunes da Costa ainda em 2015. Já o recurso da Apelação do MP foi subscrito pela promotora de Justiça Alessandra Magda Ribeiro Monteiro no ano de 2021.
Em documentação subscrita pela Procuradoria Geral do Município de Juazeiro do Norte, há 16 procuradores concursados e 16 subprocuradores exclusivamente comissionados.
Foi confirmado que todos os profissionais realizam as mesmas funções, o que comprova inconstitucionalidade. O mesmo ocorre em relação ao cargo de Assessor Jurídico do Município, apesar de aparentemente ser classificado como assessoramento, o Tribunal de Justiça não identificou especificidade e diferenças entre as atribuições de procurador e subprocurador, havendo “verdadeira confusão” nas funções.
A Justiça do Estado julgou parcialmente procedentes os pleitos do Ministério Público e determinou que, no prazo de um ano, a gestão municipal proceda com a exoneração dos cargos comissionados de subprocuradores e assessores jurídicos do município.
Foi determinada também a convocação dos aprovados no último certame, caso ainda existam candidatos a serem chamados. Caso não haja, a Prefeitura deve realizar um novo concurso público, adotando as medidas cabíveis em caso de cargos vagos para servidor efetivo. A Justiça fixou multa diária no valor de R$1.000,00, em caso de descumprimento, limitando-a a R$60.000,00. A Justiça deu prazo de um ano para a adoção das medidas.
De acordo com as normas do Supremo Tribunal Federal (STF), a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não para desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.
Além disso, a criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado e o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos.
A reportagem do Site Miséria entrou em contato com a Procuradoria do município, a assessoria afirmou que deve se pronunciar oficialmente amanhã (16).

