Compartilhar
publicidade
publicidade
Decisão do Tribunal de Justiça do Ceará libera empréstimo de R$420 milhões para Juazeiro do Norte
A decisão liminar do TJ-CE foi publicada nesta manhã, 17, e afirma que o município dispunha de autorização para consecução do recurso.
Paulo Junior
Foto: Ascom Juazeiro do Norte

Em decisão publicada na manhã desta sexta-feira (17), o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) se manifestou favorável a contratação de empréstimo de U$$80 milhões pelo município de Juazeiro do Norte. O valor equivale a cerca de R$420 milhões e será conseguido junto ao Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF).

O prefeito Glêdson Bezerra (Podemos) vem enfrentando dificuldades para assegurar que os valores chegassem aos cofres do município. Inicialmente o gestor havia informado no final de 2022 que o empréstimo estava garantido, chegando, inclusive, a promover ampla divulgação do caso. Contudo, um dos membros do legislativo da cidade, Capitão Vieira Neto (PTB), ingressou com ação judicial para barrar o empréstimo.

O parlamentar alegou que a municipalidade não dispunha de autorização do legislativo para efetivar o ato de contratação. Apontava, ainda, que no ato da assinatura haveria lei municipal que barrava tal ação. O recurso impetrado pelo vereador foi acatado no período, e a procuradoria recorreu ao TJ-CE, que nesta manhã proferiu decisão em favor da administração.

A desembargadora Maria Iraneide Moura argumentou que a referida lei usada como base para barrar a consecução dos valores não estava em vigor no momento em que o empréstimo junto à CAF foi assinado. Desta forma, aponta ela, vigorava a lei primeira que garantia à municipalidade a outorga de contratação. A magistrada pontua, ainda, que o empréstimo contava com a anuência do Senado Federal, com parecer favorável do então Ministério da Economia e apresenta a União como fiador.

Maria Iraneide Moura observa, também, que Juazeiro do Norte disporia hoje de capacidade de pagamento adequada a aquisição do montante em evidência.

A decisão proferida pela desembargadora tem caráter liminar, portanto, recursos ainda são cabíveis.

Compartilhar
Comentar
+ Lidas
TV Miséria