Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil
Nova lei brasileira que aumenta pena para quem adulterar ou remover placas ou chassis de veículos está em vigor há um mês. A Lei nº 14.562 também criminaliza a modificação dos identificadores de veículos não automotores (semireboques, reboques, elétricos).
Antes, a lei criminalizava somente a adulteração em veículos automotores, tendo como pena multa e reclusão de 3 a 6 anos. Após a mudança, estão previstas como pena multa, caso a prática esteja relacionada a atividades comerciais ou industriais, e prisão de 4 a 8 anos.
A pena se estende, além dos adulteradores, ao funcionário público que contribuir para o licenciamento do veículo adulterado, do terceiro que possui equipamentos destinados à adulteração de sinais identificadores de veículos e ao receptador do veículo.

