Foto: Mayke Toscano/Governo de Mato Grosso
Foi aprovado na Câmara dos Deputados a Medida Provisória 1165/23, que muda o programa Mais Médicos para permitir a prorrogação de contratos e criar indenizações de incentivo ao exercício da atividade em áreas de difícil fixação. A MP foi convertida na Lei 14.621/23.
Segundo o parecer da relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), o médico intercambista poderá participar do programa por quatro anos sem a necessidade de revalidação do diploma. Antes da Medida Provisória, o período era de três anos. Pensando ainda em ajudar a diminuir a deficiência de profissionais, o texto da relatora prevê a possibilidade de uso de recursos de telessaúde quando necessário.
O Médico intercambista é aquele profissional que, independentemente da nacionalidade brasileira ou estrangeira, tem registro profissional apenas no exterior.
A lei também irá garantir o pagamento de uma indenização para incentivar o médico participante a ficar mais tempo atuando em áreas vulneráveis ou de difícil fixação listadas pelo Ministério da Saúde. Serão três tipos de bolsas: bolsa-formação, bolsa-supervisão e bolsa-tutoria.
Para ter direito a indenização, o médico participante deve cumprir os prazos da lei do Mais Médicos (Lei 12.871/13), ser aprovado em todas as atividades educacionais oferecidas pelo projeto, cumprir os deveres estabelecidos pelo Ministério da Saúde e atuar de forma ininterrupta no projeto.

