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Partidos políticos devem realizar convenções a partir de 20 de julho; confira os demais prazos do período eleitoral
O calendário do pleito 2024 já está integralmente definido. Após as convenções, as siglas tem até 15 de agosto para registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral.
Paulo Junior
Mais de 53.019 eleitores aptos deixaram de votar. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O período para as convenções partidárias em todo o país está prestes a começar. Segundo a Justiça Eleitoral, todas as siglas devem realizar eventos desta ordem nos municípios entre os dias 20 e 5 agosto, momento em que serão homologados os nomes que irão disputar em cada cidade os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

Observa-se que todos os prazos em cada ano eleitoral são definidos no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, instância máxima da justiça eleitoral nacional. Desta forma, observa-se que após a homologação dos candidatos em convenção, é necessário que no tempo devido, portanto, até 15 de agosto as siglas registrem as candidaturas junto ao TSE.

Confira os principais prazos:

Convenções partidárias: 20 de julho a 5 agosto;

Registro de candidaturas: até 15 de agosto;

Campanha eleitoral nas ruas: 16 de agosto a 3 de outubro;

Propaganda eleitoral no rádio e na TV: 30 de agosto a 3 de outubro;

Prisão de candidatos: a partir de 21 de setembro candidatos e candidatas não podem ser presos, exceto em flagrante delito;

Prisão de eleitores: eleitores não podem ser detidos a partir de 1° de outubro, exceto em flagrante delito;

1° turno : 6 de outubro.

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