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Prouni: pré-selecionados devem apresentar documentação até quarta, 14
Resultado da primeira chamada foi divulgado em 31 de julho
Cícero Dantas
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Os candidatos pré-selecionados na primeira chamada do Programa Universidade para Todos (Prouni) referente ao processo seletivo do segundo semestre de 2024 devem apresentar sua documentação às instituições de educação superior até quarta-feira (14).

O Ministério da Educação (MEC) divulgou o resultado da primeira chamada em 31 de julho, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Os estudantes que não foram pré-selecionados nas duas chamadas anteriores podem participar da lista de espera. Os interessados deverão manifestar seu interesse por meio da página do Prouni, entre 9 e 10 de setembro de 2024.

A lista de espera estará disponível no dia 13 de setembro, no Sistema do Prouni (Sisprouni), para consulta pelas instituições de educação superior e pelos candidatos. O programa federal oferece bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas.

Documentação

Os candidatos podem entregar a documentação para comprovar as informações prestadas no ato de inscrição presencialmente ou encaminhar por meio virtual às instituições para as quais foram pré-aprovados. A documentação será encaminhada ao coordenador do Prouni dentro da própria instituição.

A instituição deverá disponibilizar, em suas páginas na internet, campo específico para o encaminhamento. Ao receber a documentação do candidato, as instituições de educação superior privada devem, obrigatoriamente, entregar ao candidato um comprovante da entrega da documentação.

Além disso, precisarão registrar a aprovação ou reprovação dos participantes no Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni) e emitir os termos de concessão de bolsa ou termos de reprovação até sexta-feira (16).

Os estudantes no programa federal devem ficar atentos quanto à existência de eventuais exigências adicionais por parte das instituições de ensino, como submeter os pré-selecionados a um processo seletivo próprio, que pode ser diferente do vestibular. Nestes casos, não poderá ser cobrada qualquer taxa do candidato.

 

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