FOTO: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve montar uma força-tarefa com seus servidores para atender as pessoas que tiveram o Benefício de Prestação Continuada (BPC) bloqueado por falta de atualização de informações, ou de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
A decisão foi tomada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, e pelo presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, em resposta à alta demanda por informações sobre o desbloqueio do benefício nas Agências da Previdência Social (APS). Embora o Benefício de Prestação Continuada seja um programa do Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (MDS), ele é pago pelo INSS.
“O INSS vai se mobilizar para atender os beneficiários do BPC nas nossas agências. Os servidores do INSS têm experiência no atendimento e acolhimento à população em situação de vulnerabilidade”, explica o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
Como saber se preciso fazer a inscrição ou atualização?
Para saber se o seu nome está na lista para fazer inscrição ou atualização cadastral no CadÚnico, basta acessar o aplicativo Meu INSS e, com o número do CPF em mãos, fazer a pesquisa.
Importante destacar que os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul
Onde fazer?
Importante destacar que a inscrição e a atualização do CadÚnico só pode ser feita exclusivamente no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde o beneficiário do BPC reside. É por meio desse cadastro, que o Ministério do Desenvolvimento mantém o cidadão e a cidadã no programa assistencial.
O pagamento volta a ser liberado em até 72h para quem comparecer presencialmente ao INSS, realizar o registro de comparecimento à agência da Previdência e cumprir todos os requisitos necessários. Já para os beneficiários do BPC que optarem por ligar na Central de Atendimento 135 e informar que a atualização ou inscrição do CadÚnico está em andamento, o prazo de desbloqueio também pode ser de até três dias.
Nos dois casos, a atualização ou inscrição devem ser feitas no Cras para não ter o benefício suspenso. O prazo é de 45 dias, nos municípios com até 50 mil habitantes, e de 90 dias, para os que têm mais de 50 mil habitantes.

