Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil.
Foi sancionada, na última quinta-feira (18), a lei que proíbe ultraprocessados e açucarados na alimentação escolar de unidades públicas e particulares do Ceará. A proposta é de autoria do deputado estadual licenciado Renato Roseno (Psol), com coautoria de Messias Dias (PT).
A sanção ocorreu durante a abertura da 2ª Cúpula da Coalizão Global para Alimentação Escolar, realizada em Fortaleza. A medida passa a valer imediatamente para as escolas estaduais, enquanto as redes municipais e privadas deverão seguir um cronograma de transição escalonada. A meta é que até 2027, toda a rede de ensino esteja sem alimentos ultraprocessados.
“Dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) apontaram que, em 2017, 53% dos adolescentes do Ceará, acompanhados pela atenção básica do SUS, estavam se alimentando mal, consumindo produtos industrializados regularmente. Dados do Ministério da Saúde de 2018, colocam o Ceará no segundo lugar no ranking do Nordeste de crianças com obesidade, atingindo 10,51% das menores de 5 anos (Ministério da Saúde, 2018)”, diz trecho da justificativa do Projeto de Lei.
Nas redes sociais, Renato Roseno comemorou a sanção da matéria, que começou a tramitar originalmente em 2019. “Se a gente é o que a gente come, a gente precisa exigir e praticar uma alimentação saudável para a gente ter saúde num país mais justo e mais democrático”, disse.
Entre os alimentos proibidos, conforme a lei, estão:
- Alimentos ultraprocessados (rol exemplificativo e similares):
- Achocolatados;
- Biscoitos recheados;
- Balas e guloseimas;
- Barras de cereais;
- Bebidas energéticas;
- Cereais açucarados matinais;
- Caldos com sabor carne, frango, peixe ou de legumes;
- Iogurtes e bebidas lácteas adoçadas e aromatizadas;
- Misturas para bolos;
- Mistura para sopas em pó;
- Macarrão e temperos “instantâneos”;
- Maionese e outros molhos prontos
- Pó para refrescos;
- Produtos congelados e prontos para consumo (massas, pizzas, hambúrgueres, nuggets, salsichas e outros embutidos);
- Pães doces e produtos de panificação que possuem substâncias como gordura vegetal hidrogenada, açúcar e outros aditivos químicos;
- Queijos ultraprocessados;
- Refrigerantes;
- Salgadinhos “de pacote”;
- Sorvetes industrializados.

