Trânsito na Avenida Padre Cícero, em Juazeiro do Norte | Foto: Rogério Brito/ Portal Miséria/ M1
O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) anunciou a abertura do Refis 2025, programa de renegociação de débitos de veículos. A adesão já está disponível e segue até o fim do ano. A medida vale para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, abrangendo também débitos tributários.
De acordo com o órgão, os proprietários de veículos com dívidas de até 1.000 UFIRCES (cerca de R$ 6.029,69) terão perdão de 70% do valor total e deverão quitar, à vista, os 30% restantes. Para quem possui débitos de natureza não tributária (como multas de trânsito) superiores a 1.000 UFIRCES, será necessário pagar 30% do valor à vista, podendo parcelar o restante.
Um dos principais benefícios do Refis 2025 é o perdão total (100%) dos débitos de motocicletas de até 150 cilindradas, cujo valor venal não ultrapasse R$ 5 mil, desde que estejam apreendidas ou removidas aos depósitos do Detran. O benefício, no entanto, não se aplica às infrações relacionadas à Lei Seca.
O Detran-CE destaca que a adesão pode ser feita de forma totalmente online, por meio de link onde o valor já é calculado automaticamente, ou presencialmente, em uma das mais de 130 unidades do órgão espalhadas pelo estado. Para veículos recolhidos, o proprietário ou pessoa devidamente autorizada deve comparecer ao pátio onde o automóvel se encontra, na capital ou no interior.

