Foto: Foto: Fabio Pozzebom / Agência Brasil.
O prefeito de Barbalha, Guilherme Saraiva (PT), sancionou uma lei que permite o município adquirir bíblia e outros livros religiosos para distribuição nos acervos das escolas da rede municipal. A informação foi divulgada pelo gestor na última terça-feira (21). A matéria já havia sido aprovada na Câmara de Vereadores da cidade.
Apesar de mencionar outros livros considerados sagrados, não foi especificado quais serão distribuídos, em qual quantidade e quando será implementado. Por meio das redes sociais, e ao lado do presidente da Casa Legislativa de Barbalha, Dorivan Amaro (PT), Saraiva considerou a medida um passo importante para a educação dos estudantes.
“A iniciativa tem caráter educacional e cultural, valorizando os princípios éticos e morais que fazem parte da nossa história e contribuindo para a formação cidadã das nossas crianças e jovens”, disse o prefeito.
A matéria foi de autoria do próprio Poder Executivo. No documento, o autor argumenta que há uma relação forte histórico-cultural com a religiosidade no país. “O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n°1086, em sede repercussão geral, entendeu ser constitucional a presença em repartições públicas, de símbolos religiosos, a exemplos do crucifixo e da Bíblia, considerando especialmente a relação desses símbolos com a construção da história brasileira”, diz trecho da mensagem n° 10.09.001/2025 encaminhada à Câmara.
A sanção dividiu opiniões, enquanto alguns internautas comentaram a publicação concordando com a medida, outros questionaram o caráter do ambiente escolar. “A fé é assunto do coração e do lar; o conhecimento, esse sim, é dever do Estado“, disse um popular.
Em agosto deste ano, uma proposta semelhante, mas voltada à nível estadual, foi aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará. Confira:

