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A Justiça determinou que a Prefeitura de Barbalha não faça novas demolições ou qualquer ato que interfira na posse de moradores do loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto. A decisão, assinada pelo juiz Djalma Sobreira Dantas Junior, da 2ª Vara Cível de Barbalha, foi proferida nesta terça (21) e cabe recurso.
A medida atende a pedido de 11 moradores que ingressaram com ação possessória contra o município, após a demolição de cerca de 20 imóveis na área. As construções haviam sido erguidas em terrenos doados pela própria prefeitura em 2019, mediante compromisso de edificação em prazo determinado.
O magistrado reconheceu que os autores comprovaram a posse dos imóveis por meio dos termos de doação e que a demolição das casas configura risco de dano irreversível, já que muitos dos beneficiários residem no local. A liminar impõe que o município se abstenha de qualquer ato de turbação ou esbulho, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
“Há famílias que investiram os frutos do seu trabalho na construção de suas casas, situadas na localidade, estabelecendo-se no local junto com suas famílias. Não parece razoável que se permita a destruição dessa ambiência antes da discussão acerca de eventual legalidade da doação ou qualquer que seja a tese a ser debatida”, destacou o juiz na decisão.
Os imóveis do loteamento haviam sido embargados pela prefeitura, após a edição de um decreto que suspendeu obras em andamento e proibiu novas construções na área. A medida provocou protestos na semana passada, quando moradores bloquearam a Avenida Leão Sampaio com queima de pneus.
Antes mesmo da decisão judicial, no último dia 14, o município firmou um acordo com os moradores, se comprometendo a não realizar novas demolições na área e quem teve sua construção destruída seria ressarcido. O prefeito Guilherme Saraiva (PT) acusou o ex-prefeito Argemiro Sampaio, seu antecessor, de ter mentido e enganado as pessoas. Ele apresentou um que, segundo afirmou, confirma que a área não possui registro de loteamento.
Em resposta, Argemiro alegou que os terrenos foram doados legalmente por meio de lei municipal, restando apenas a formalização em cartório. Segundo ele, imprevistos dificultaram a formalização da posse das famílias, como a pandemia de Covid-19 e o período eleitoral, quando não é permitida a doação de terrenos.

