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Anvisa proíbe duas substâncias utilizadas em produtos para unhas
A medida visa proteger a saúde da população diante de evidências científicas que apontam risco de câncer e danos reprodutivos associados aos compostos.
Nathalie Fernandes
Anvisa proibiu duas substâncias presentes em produtos de unha de gel.
Método de aplicação em gel inclui exposição à luz ultravioleta (UV) ou LED. | Foto: Getty Images

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, na última quarta-feira (29), uma resolução que proíbe o uso de duas substâncias químicas em produtos de beleza, higiene pessoal e perfumaria. A medida visa proteger a saúde da população diante de evidências científicas que apontam risco de câncer e danos reprodutivos associados aos compostos.

As substâncias banidas são o TPO — óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina — e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA). Esses componentes são frequentemente utilizados em produtos para unhas artificiais em gel e esmaltes em gel que necessitam de exposição à luz ultravioleta (UV) ou LED para a secagem e fixação.

Motivo da proibição

De acordo com a Anvisa, a decisão reforça o compromisso da agência com a segurança dos consumidores e dos profissionais de beleza, especialmente os que manipulam esses produtos com frequência. Pesquisas internacionais realizadas em animais identificaram os seguintes riscos:

  • DMPT: classificado como possivelmente cancerígeno para humanos;
  • TPO: classificado como tóxico para a reprodução, podendo afetar a fertilidade.

Com a medida, o Brasil passa a seguir os mesmos padrões de segurança adotados pela União Europeia, que também proibiu recentemente o uso dessas substâncias. O objetivo é evitar que produtos considerados inseguros no exterior continuem disponíveis no mercado brasileiro.

Prazos e regras para retirada

A resolução estabelece prazos específicos para a retirada completa dos produtos com TPO e DMPT do mercado:

  • Proibição imediata: desde a publicação da norma, está vetada a fabricação, importação e registro de novos produtos contendo essas substâncias;
  • Comércio: empresas e estabelecimentos terão 90 dias para encerrar a venda e o uso dos produtos já disponíveis;
  • Após 90 dias: todos os registros e notificações serão cancelados, e as empresas deverão recolher os itens remanescentes em lojas e distribuidoras.

A Anvisa reforça que a resolução faz parte de uma política contínua de monitoramento e atualização das normas de segurança sanitária, garantindo que o mercado cosmético brasileiro siga padrões internacionais de qualidade e proteção à saúde pública.

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