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Lula assina decreto de indulto natalino com critérios e exclusões
O benefício alcança condenados a até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça que tenham cumprido, até o dia 25 de dezembro, um quinto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.
Nathalie Fernandes
Presidente Lula (PT)
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino, que concede perdão da pena a pessoas condenadas e presas que atendam a requisitos legais específicos. A decisão foi publicada na madrugada da última terça-feira (23) no Diário Oficial da União.

O benefício alcança condenados a até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça que tenham cumprido, até o dia 25 de dezembro, um quinto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes. Para penas de até 12 anos, o indulto pode ser concedido a quem tenha cumprido um terço da pena, no caso de não reincidentes, ou metade, para reincidentes. Em condenações mais longas, o decreto prevê o perdão para quem tenha cumprido ao menos 20 anos de pena, se não reincidente, ou 25 anos ininterruptos, se reincidente.

Outros critérios

O texto estabelece critérios mais favoráveis para pessoas com mais de 60 anos, mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência, além de presos com doenças graves ou condições de saúde específicas, como HIV em estágio terminal, transtorno do espectro autista severo (grau 3) e câncer em estágio avançado. Mães e avós condenadas por crimes sem violência também podem receber indulto específico após o cumprimento de pelo menos um oitavo da pena.

Exclusões

Ficaram excluídos do benefício os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, crimes hediondos, feminicídio e outros crimes contra a mulher, líderes de facções criminosas, presos em unidades de segurança máxima e pessoas que firmaram acordo de colaboração premiada. Em casos de corrupção, o indulto se aplica apenas a condenações de até quatro anos.

O governo reforça que o indulto natalino não é automático. Após a publicação do decreto, os interessados que se enquadrem nas regras precisam solicitar o benefício à Justiça. O indulto também não se confunde com as saídas temporárias, conhecidas como “saidões”, que dependem de autorização específica dos juízes das Varas de Execução Penal.

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