Imagem ilustrativa. Foto: Reprodução / Pexels.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta terça-feira (30) a portaria que estabelece os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2026. O calendário inclui dez feriados nacionais e nove dias de ponto facultativo.
Dos feriados nacionais, nove cairão em dias úteis, a maioria às segundas ou sextas-feiras. A distribuição cria oportunidades para os trabalhadores “emendarem” os dias e obterem folgas prolongadas.
Quanto aos pontos facultativos, um em destaque é o de Carnaval, que vai do dia 16 a 17 de fevereiro. Se considerar a Quarta-Feira de Cinzas, em 18 de fevereiro, até às 14h, o descanso pode chegar a três dias seguidos. Outro em evidência são os dias 4 (Corpus Christi) e 5 de junho, que caem, respectivamente, numa quinta e sexta-feira.
Destaca-se que ainda há mais feriados em dias úteis considerando as datas estaduais e municipais. No Ceará, por exemplo, os feriados de 19 de março (São José) e 25 de março (Data Magna) não cairão em finais de semana.
Confira o calendário
Janeiro
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
Fevereiro
- 16 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
- 17 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
- 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
Abril
- 3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 20 de abril (ponto facultativo);
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
Maio
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
Junho
- 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 5 de junho (ponto facultativo);
Setembro
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
Outubro
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
Novembro
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
Dezembro
- 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13h);
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
- 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13h).

