Ex-prefeito de Juazeiro do Norte, Arnon Bezerra. Foto: Reprodução
O Ministério Público do Ceará (MPCE) levou à Justiça uma denúncia contra o ex-prefeito de Juazeiro do Norte, Arnon Bezerra, onde é acusado de ferir o Artigo 359-G do Código Penal, por ordenar, autorizar ou executar medidas que acarretam no aumento de despesa total com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao fim do mandato, que durou de 2017 a 2020.
A denúncia, assinada pelo promotor Saul Cardoso Onofre de Alencar, da 16ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, argumenta que o ex-gestor encaminhou à Câmara de Vereadores, entre os dias 7 a 30 de dezembro de 2020, propostas de lei, sancionadas e promulgadas, em sua maioria, no mesmo mês, sem estudo de impacto orçamentário, feito somente no exercício de 2022, já no mandato do atual prefeito, Glêdson Bezerra (Podemos).
Entre as normas citadas pela acusação, estão:
- A Lei Complementar n.° 131/2020, que alterou o anexo I e II da Lei Complementar n.° 120/2019, criando 12 cargos de procurador e 4 quatro de procurador autárquico, sancionada e promulgada em 18 de dezembro de 2020.
Conforme aponta o documento das denúncias, a medida teria gerado impacto financeiro de R$ 1.492.631,01 a folha de pessoal, considerando os anos de 2021, 2022 e 2023.
- As Leis Complementares que reduziram a jornada de enfermeiros e psicólogos de 40h para 30h semanais.
De acordo com o texto, com a redução, houve a necessidade de complementar os turnos, com impacto mensal de R$ R$ 246.576,00 somente em horas extras.
Outras medidas, como a Lei n.° 5.139/2021, que concedeu 30% de adicional de periculosidade aos vigias, contratados ou efetivos; e a Lei n.° 5138/2021, que alterou as Leis Municipais n.° 82/2012 e 113/2017, que tratam do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do DEMUTRAN, também foram mencionadas.
Prazos
A queixa também sustenta que parte dos Projetos de Lei elaborados obtinham previsão de vigência para 120 dias após a publicação, ou seja, deveriam ser executadas obrigatoriamente após o fim da gestão de Arnon Bezerra.
“Autorizou ato que acarretou aumento de despesa com pessoal, violou bem jurídico tutelado pela lei penal, qual seja, o equilíbrio orçamentário, sendo que o aumento de despesa com pessoal, em período defeso, ultrapassou o exercício financeiro, causando prejuízos a administração subsequente e comprometendo o orçamento do ente federativo”, diz trecho do documento.
O caso segue em tramitação na comarca de Juazeiro do Norte, onde as acusações elencadas pelo Ministério Público serão julgadas.