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Empresas terão 12 meses para realizar shows prejudicados pela epidemia
Empresas terão 12 meses para realizar shows prejudicados pela epidemia
Público no Lollapalooza de 2018 (Reprodução)

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado nesta terça-feira, 7, estabeleceu regras para a remarcação dos eventos culturais adiados ou cancelados por causa da pandemia de coronavírus. A principal regra do acordo diz respeito ao prazo de remarcação dos eventos cancelados. A produtora terá até seis meses, a contar da data em que as autoridades liberarem a realização de eventos, para remarcar novas datas de shows e apresentações e até 12 meses para realizá-los. A programação deve contar com as mesmas atrações principais previstas inicialmente e, em caso de ausência justificada, devem ser substituídas por outras do mesmo estilo musical e reconhecimento.

No caso de um evento remarcado, o TAC garante ao cliente o direito de usar o mesmo ingresso na nova data ou transferir para terceiros (mesmo que ele seja nominal). Também será possível trocar o ingresso por outro evento realizado pela mesma produtora, sem pagar diferença de valores caso ele seja de até 10%. Caso não possa ir, o cliente poderá solicitar um crédito para utilização em até 12 meses ou o dinheiro de volta, se comprovar que não poderá comparecer na nova data.

Se o evento for cancelado, a única opção é a restituição dos valores. Esta restituição, no entanto, será feita descontando eventual taxa de conveniência (quando houver), bem como sendo permitida ao produtor o desconto de até 20% para abater as despesas não recuperáveis. A devolução deverá ocorrer no prazo de seis meses a contar da confirmação do cancelamento definitivo e poderá ser feita em até seis parcelas.

A adesão das empresas ao TAC é voluntária e quem não aderir continuará sujeita às regras gerais das entidades de defesa dos consumidores regionais. Quem adotar as medidas firmadas entre a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (Mpcon), o Ministério Público do Distrito Federal e a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (ABRAPE), e não cumprir as disposições, ficará sujeito a multa diária no valor de 1.000 reais até a regularização.

Fonte: Veja

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