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Apuração sobre obras da Coral suspensas durante campanha eleitoral em Juazeiro do Norte tem desfecho após um ano
Relatórios técnicos e registros fotográficos com geolocalização apontaram a ausência de equipes em bairros como Frei Damião e Vila Real, enquanto, no mesmo período, a empresa executava serviços semelhantes em Crato e Barbalha.
Rogério Brito
foi notificada sucessivas vezes para retomar as obras, mas não apresentou resposta dentro do prazo em pelo menos duas ocasiões.
Coral foi notificada sucessivas vezes para retomar as obras, mas não apresentou resposta dentro do prazo em pelo menos duas ocasiões | Foto: Prefeitura de Juazeiro do Norte

O Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) instaurado durante a campanha eleitoral de 2024 para apurar a paralisação de obras de asfaltamento executadas pela empresa Coral Construtora Rodovalho Alencar Ltda., em Juazeiro do Norte, foi concluído na última sexta-feira (23), mais de um ano após o caso ganhar repercussão. A empresa sofreu penalidade administrativa por inexecução parcial dos contratos.

O procedimento foi aberto em setembro de 2024, após a Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) comunicar a interrupção de serviços relacionados a três contratos de pavimentação, recuperação de vias e obras de drenagem em diversos bairros da cidade. Relatórios técnicos e registros fotográficos com geolocalização apontaram a ausência de equipes em bairros como Frei Damião e Vila Real, enquanto, no mesmo período, a empresa executava serviços semelhantes em Crato e Barbalha.

À época, o então candidato à reeleição, Glêdson Bezerra (Podemos), levantou a suspeita de possível interferência de “forças externas” com o objetivo de prejudicar sua campanha. “Algo muito grave aconteceu. Eles [Coral] pararam todas as obras. Nós temos um contrato, vamos promover todas as diligências necessárias. […] De acordo com as informações que recebemos, se [a empresa] continuasse os trabalhos, estaríamos ganhando popularidade”, disse o prefeito durante um ato de campanha no bairro Leandro Bezerra.

De acordo com o relatório conclusivo da Comissão Processante de Responsabilização, vinculada à Controladoria e Planejamento Geral do Município (Coplag), ficou caracterizada a inexecução parcial dos contratos, com paralisação injustificada dos serviços de pavimentação asfáltica entre os dias 12 e 17 de setembro e de 19 de setembro a 8 de outubro de 2024. A comissão destacou que a empresa foi notificada sucessivas vezes para retomar as obras, mas não apresentou resposta dentro do prazo em pelo menos duas ocasiões.

Apesar do reconhecimento do descumprimento contratual, a Coplag entendeu que não caberia a aplicação de multa, uma vez que os contratos foram concluídos dentro do prazo de vigência, conforme previsão expressa nas cláusulas contratuais. Também foi afastada a penalidade de impedimento de licitar com o município. Diante disso, a Controladoria aplicou à empresa apenas a penalidade de advertência. Ainda cabe recurso.

Outro lado

A defesa da Coral alegou no processo que não houve paralisação, mas apenas suspensão temporária do asfaltamento em razão de falha técnica na usina de produção do asfalto. A construtora afirmou ainda que os relatórios da Seinfra se limitaram a apresentar fotografias de serviços realizados pela empresa em outros municípios, “que não possuem relação com o objeto deste procedimento”.

A justificativa, no entanto, não foi acompanhada de documentação comprobatória nem de comunicação prévia à administração municipal. “A usina fornecedora é uma só para toda a região, caso a falha acontecesse, o serviço de pavimentação deveria ser paralisado nas cidades vizinhas também, porém é possível visualizar o serviço de pavimentação sendo realizado em Crato, na data de 20/09/2024, e em Barbalha na mesma data e, em 24/09/2024”, rebateu a Coplag.

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