Coral foi notificada sucessivas vezes para retomar as obras, mas não apresentou resposta dentro do prazo em pelo menos duas ocasiões | Foto: Prefeitura de Juazeiro do Norte
O Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) instaurado durante a campanha eleitoral de 2024 para apurar a paralisação de obras de asfaltamento executadas pela empresa Coral Construtora Rodovalho Alencar Ltda., em Juazeiro do Norte, foi concluído na última sexta-feira (23), mais de um ano após o caso ganhar repercussão. A empresa sofreu penalidade administrativa por inexecução parcial dos contratos.
O procedimento foi aberto em setembro de 2024, após a Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) comunicar a interrupção de serviços relacionados a três contratos de pavimentação, recuperação de vias e obras de drenagem em diversos bairros da cidade. Relatórios técnicos e registros fotográficos com geolocalização apontaram a ausência de equipes em bairros como Frei Damião e Vila Real, enquanto, no mesmo período, a empresa executava serviços semelhantes em Crato e Barbalha.
À época, o então candidato à reeleição, Glêdson Bezerra (Podemos), levantou a suspeita de possível interferência de “forças externas” com o objetivo de prejudicar sua campanha. “Algo muito grave aconteceu. Eles [Coral] pararam todas as obras. Nós temos um contrato, vamos promover todas as diligências necessárias. […] De acordo com as informações que recebemos, se [a empresa] continuasse os trabalhos, estaríamos ganhando popularidade”, disse o prefeito durante um ato de campanha no bairro Leandro Bezerra.
De acordo com o relatório conclusivo da Comissão Processante de Responsabilização, vinculada à Controladoria e Planejamento Geral do Município (Coplag), ficou caracterizada a inexecução parcial dos contratos, com paralisação injustificada dos serviços de pavimentação asfáltica entre os dias 12 e 17 de setembro e de 19 de setembro a 8 de outubro de 2024. A comissão destacou que a empresa foi notificada sucessivas vezes para retomar as obras, mas não apresentou resposta dentro do prazo em pelo menos duas ocasiões.
Apesar do reconhecimento do descumprimento contratual, a Coplag entendeu que não caberia a aplicação de multa, uma vez que os contratos foram concluídos dentro do prazo de vigência, conforme previsão expressa nas cláusulas contratuais. Também foi afastada a penalidade de impedimento de licitar com o município. Diante disso, a Controladoria aplicou à empresa apenas a penalidade de advertência. Ainda cabe recurso.
Outro lado
A defesa da Coral alegou no processo que não houve paralisação, mas apenas suspensão temporária do asfaltamento em razão de falha técnica na usina de produção do asfalto. A construtora afirmou ainda que os relatórios da Seinfra se limitaram a apresentar fotografias de serviços realizados pela empresa em outros municípios, “que não possuem relação com o objeto deste procedimento”.
A justificativa, no entanto, não foi acompanhada de documentação comprobatória nem de comunicação prévia à administração municipal. “A usina fornecedora é uma só para toda a região, caso a falha acontecesse, o serviço de pavimentação deveria ser paralisado nas cidades vizinhas também, porém é possível visualizar o serviço de pavimentação sendo realizado em Crato, na data de 20/09/2024, e em Barbalha na mesma data e, em 24/09/2024”, rebateu a Coplag.