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Justiça absolve André Barreto de improbidade, mas o condena por falhas em contrato enquanto era secretário de Saúde do Crato
O caso envolve o sobrepreço de R$ 1.485.881,32 em um contrato com a empresa Health Solution, na época em que ele atuava como secretário de Saúde do município, em 2018.
Bruna Santos
André Barreto, prefeito do Crato.
André Barreto (PT), prefeito do Crato. | Foto: Guto Vital/Portal M1

O prefeito do Crato, André Barreto (PT) e outros réus de uma Ação Civil Pública que tramitou na Justiça Federal foram absolvidos da imputação da prática de ato de improbidade administrativa, por ausência de dolo. O caso envolve o sobrepreço de R$ 1.485.881,32 em um contrato com a empresa Health Solution, na época em que ele atuava como secretário de Saúde do município, em 2018. A senteça foi publicada na última segunda-feira (26). 

No entanto, apesar da absolvição onde foi reconhecido que não houve fraude na licitação e intenção de se apropriar de recursos públicos André Barreto e os demais envolvidos foram condenados solidariamente ao ressarcimento de R$ 172.823,33 por conduta negligente, como falhas na condução do contrato administrativo, desorganização e ausência de controles internos adequados. 

De acordo com a sentença, assinada pelo Juiz Federal Fabricio de Lima Borges, a atuação deve ser enquadrada como culposa. “Tal postura omissiva e descuidada viabilizou, ainda que de forma não intencional, o desvio de verbas públicas, motivo pelo qual sua conduta deve ser enquadrada como peculato culposo, nos termos do art. 312, parágrafo 2º, do CP”, diz trecho do documento.

A decisão cabe recurso, ao qual a defesa do atual prefeito informou, por meio de nota, que irá recorrer. “A defesa dos envolvidos, desde dezembro do pretérito ano, já vem apresentando os recursos cabíveis em face da primeira decisão provisória e agora protocolará em face da segunda, acreditando e confiando sempre na Justiça do Brasil, um dos pilares fundamentais na nossa democracia”, escreveu.

Dos valores

O montante a ser pago por todos os agentes considera os prejuízos comprovados, decorrentes de pagamentos feitos à Health Solution — que presta serviços em gestão tecnológica — sem a devida contrapartida em três frentes. Segundo o juiz, são elas:

  • R$ 23.690,00 por “capacitação permanente”, por horas pagas integralmente apesar dos relatórios da contratada registrarem quantitativos inferiores;
  • R$ 57.133,33 por “consultoria”, por pagamento integral em competências em que a contratada declarou execução parcial, sem apresentação de plano de trabalho, mapeamento de processos ou relatório técnico que permitisse aferir entrega real; 
  • R$ 92.000,00 por “licença de uso do sistema integrado”, por ausência de comprovação de disponibilização integral da solução no período inicial de 12/06/2018 a 13/08/2018.

 

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