Cidade do Crato, na região do Cariri. | Foto: Expedia.
Na última sexta-feira (13), a Câmara de Vereadores do Crato aprovou três Projetos de Lei (PL) que garantem reajustes salariais aos professores efetivos e temporários da rede pública municipal, aos agentes comunitários de saúde (ACS), aos agentes de combate às endemias (ACE) e aos auxiliares de saúde bucal. Todas as matérias foram encaminhadas pelo Poder Executivo.
Para os professores efetivos, o PL nº 05/2026 estabelece o reajuste de 5,4%. Segundo a gestão, o piso salarial do magistério municipal é de R$ 5.370,09. Com a mudança, passará para R$ 5.660,07 — um acréscimo de R$ 289,98. Já os profissionais temporários terão aumento de 10,8% no salário base.
De acordo com a justificativa do projeto, assinada pelo prefeito André Barreto (PT), a aplicação de 10,8% para os professores temporários é uma medida estratégica para alinhar a remuneração da categoria aos parâmetros nacionais. “O objetivo é mitigar distorções remuneratórias históricas, garantindo que o patamar mínimo salarial seja respeitado para todos”, destacou.
ACSs, ACEs e auxiliares de saúde bucal
Já o PL nº 04/2026, dispõe sobre o novo piso salarial para os ACSs e ACEs. Com a fixação do salário mínimo nacional em R$ 1.621, o piso da categoria passa a ser de R$ 3.242, seguindo a determinação da Emenda Constitucional nº 120/2022. A norma estabelece que o vencimento desses profissionais não pode ser inferior a dois salários mínimos.
Auxiliares de saúde bucal
Os vereadores também aprovaram o PL nº 03/2026, que dispõe sobre a reestruturação remuneratória da categoria dos auxiliares de saúde bucal e fixa o vencimento-base do cargo para o exercício de 2026 em R$ 2.188,35.
O texto substitutivo mantém o ganho real imediato para este ano, mas altera a metodologia de reajuste para os exercícios de 2027 e 2028. No texto ficou estabelecido que o Poder Executivo deve encaminhar:
- Até 30 de janeiro de 2027: Projeto de Lei sobre a 2ª Etapa, prevendo a incorporação de parcela adicional equivalente a 35% do valor do salário mínimo vigente à época;
- Até 30 de janeiro de 2028: Projeto de Lei sobre a 3ª Etapa, prevendo a incorporação da parcela final equivalente a 30% do valor do salário mínimo vigente à época, visando completar a equiparação ao piso pretendido.