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Veículos da cooperativa de Caririaçu ficam proibidos de circular na Palmeirinha, em Juazeiro do Norte
Até então, a operação vinha sendo permitida a partir de uma portaria editada em 2021 pelo órgão, que agora foi revogada.
Rogério Brito
Cooperativa de Transporte Alternativo de Caririaçu (Cootac)
Veículo da Cooperativa de Transporte Alternativo de Caririaçu (Cootac) | Foto: Ruan Silva

O Departamento Municipal de Trânsito de Juazeiro do Norte (Demutran) publicou, na última sexta-feira (6), uma portaria que proíbe veículos da Cooperativa de Transporte Alternativo de Caririaçu (Cootac) de circularem no interior do distrito Padre Cícero, conhecido como Palmeirinha, e de captarem passageiros em pontos do município que integram a linha municipal 102.

De acordo com o documento, a decisão foi tomada após relatos de permissionários que operam o transporte complementar na cidade. Segundo eles, veículos da cooperativa estariam interferindo nas rotas municipais ao transportar passageiros vindos de Caririaçu e realizar embarques dentro dessas áreas, o que estaria causando prejuízos aos topiqueiros de Juazeiro.

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Até então, a operação vinha sendo permitida a partir de uma portaria editada em 2021 pelo órgão, que agora foi revogada. O diretor-geral do Demutran, José Adailton da Silva, justificou a revogação ao apontar que o documento havia sido assinado pelo diretor adjunto do órgão, que, segundo a nova publicação, não possui competência para editar esse tipo de norma.

“O relato dos prestadores do referido serviço no município, na linha 102, aponta que os veículos da Cootac, que realizam o transporte de passageiros de Caririaçu, estariam interferindo nas rotas municipais, ocasionando sérios prejuízos aos permissionários que exploram o serviço no âmbito de Juazeiro do Norte”, diz o documento assinado por Adailton.

Veículo da Cooperativa de Transporte Alternativo de Caririaçu (Cootac) | Foto: Ruan Silva

Veículo da Cooperativa de Transporte Alternativo de Caririaçu (Cootac) | Foto: Ruan Silva

Com a nova portaria, os veículos da Cootac ficam impedidos de entrar no distrito Padre Cícero e de captar passageiros em qualquer ponto do município que faça parte da linha municipal. O embarque e desembarque de passageiros deverá ocorrer apenas ao longo da rodovia CE-060, respeitando a rota definida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce).

A portaria determina ainda que o descumprimento das regras poderá resultar em penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo a aplicação de infrações relacionadas ao transporte irregular de passageiros. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Diretoria de Fiscalização do Demutran.

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