Chapada do Araripe se estende por território no Ceará, Pernambuco e Piauí. Foto: Aline M. Ghilardi / Ministério do Turismo
A Justiça Federal do Ceará (JFCE) indeferiu o pedido de liminar de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) que propunha proibir os municípios de emitir licenças para desmatamento e uso do solo na Área de Proteção Ambiental (APA) da Chapada do Araripe sem anuência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Na decisão, proferida pela 16ª Vara Federal, em Juazeiro do Norte, o juiz federal Fabricio de Lima Borges entendeu que antes de conceder a medida é necessário ouvir previamente os órgãos envolvidos, alegando complexidade técnica da questão.
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Apesar de negar a liminar, a JFCE determinou a realização de uma audiência telepresencial para aprofundar o debate sobre o assunto e buscar uma resolução entre todos os entes. O encontro será realizado em 10 de junho de 2026, e contará com a participação de gestores e técnicos dos órgãos envolvidos no processo.
A expectativa é que o momento também aborde alternativas para aprimorar os mecanismos de licenciamento ambiental na região. Segundo o biólogo e ativista Léo Azevedo, a movimentação coloca a Chapada do Araripe no centro da discussão institucional.
“O problema é evidente: precisamos de planejamento, responsabilidade e uma gestão ambiental que funcione na prática e não apenas no papel”, disse.
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A discussão sobre a defesa da Caixa d’Água do Sertão tem se intensificado nos últimos anos, em especial após os dados do Relatório Anual de Desmatamento (RAD 2024) do MapBiomas, que apontam que a APA Chapada do Araripe foi a terceira mais desmatada do país em 2024, com a perda de 5.965 hectares.

Chapada do Araripe | Foto: Augusto Pessoa
Sobre a ACP
Além da autorização prévia do ICMBio para qualquer uso do solo, o MPF também solicitou na ACP a proibição de licenciamento simplificado para atividades dentro da unidade de conservação; a conclusão e publicação do Plano de Manejo da APA da Chapada do Araripe no prazo de 120 dias; e a integração dos sistemas de licenciamento ambiental de estados e municípios ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).