Decreto "Justiça por Orelha" aumenta multas por maus-tratos aos animais | Foto: Ueslei Marcelino/MMA
O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira (12), o Decreto nº 12.877/2026, que estabelece novos patamares financeiros para as multas aplicadas em casos de maus-tratos a animais. A medida assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) altera o Decreto nº 6.514/2008, responsável pela regulamentação das infrações administrativas ambientais no país.
Com a atualização, a penalidade base, que anteriormente variava entre R$ 500 e R$ 3 mil, passa a situar-se na faixa de R$ 1.500 a R$ 50 mil por indivíduo.
O texto prevê que o valor da sanção pode atingir o montante de R$ 1 milhão mediante a incidência de agravantes e circunstâncias excepcionais fundamentadas pela autoridade competente. O anúncio ocorreu em Brasília, durante a Semana Nacional dos Animais, conduzido pela ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva (Rede Sustentabilidade).
O novo regulamento recebeu a denominação “Justiça por Orelha”, em referência ao cão vítima de violência em Santa Catarina em janeiro. Durante o discurso, a ministra afirmou: “O que aconteceu com o cão Orelha, acontece o tempo todo, em vários lugares. Agora mesmo, quantos não estão sendo maltratados?!”.
Mudança na legislação
O texto define circunstâncias que agravam a penalidade, incluindo a morte do animal, a existência de sequelas permanentes, o estado de subnutrição, o abandono e a prática da infração pelo próprio responsável pela guarda. Também são considerados agravantes a obtenção de vantagem econômica direta, a reiteração da conduta, a violação do dever de cuidado e o uso de outros animais para cometer a infração.
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A nova redação permite que o valor máximo da multa seja ampliado em até vinte vezes em situações excepcionais. Entre os critérios para essa majoração estão o uso de meios digitais para ampliar o alcance da infração, o envolvimento de crianças ou adolescentes, o emprego de métodos cruéis e quando o ato atinge espécies ameaçadas de extinção. A norma veda a utilização de um mesmo fato para agravar e majorar a sanção simultaneamente.
Legislação contra maus-tratos a animais
A legislação brasileira contra maus-tratos a animais é rigorosa, destacando-se a Lei nº 9.605/1998 (Crimes Ambientais) e a Lei nº 14.064/2020 (Lei Sansão), que aumentou a pena para maus-tratos a cães e gatos para 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição de guarda, além de punir abusos contra animais silvestres e domésticos.
- Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998, Art. 32): Classifica como crime abusar, ferir, mutilar ou maltratar animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos.
- Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020): Altera a Lei de Crimes Ambientais para aumentar as penas quando o crime envolve cães ou gatos, tornando-as mais severas que a norma geral.
O que constitui maus-tratos?
- Abandono.
- Agressões físicas, envenenamento e mutilação.
- Manter o animal em local sujo, pequeno ou sem ventilação.
- Privar de alimentação, água e cuidados veterinários.
- Uso de coleiras de choque ou enforcadoras com pontas.