Foto: Ascom Secretaria do Desenvolvimento Agrário
A partir desta quarta-feira (18), agricultores do Ceará começam a receber o pagamento do Garantia-Safra. O benefício será disponibilizado em casas lotéricas, agências da Caixa Econômica Federal ou por meio de crédito em contas sociais, conforme o cronograma do Número de Identificação Social (NIS).
Na região do Cariri, 28 municípios serão contemplados. O município de Tarrafas não consta na lista divulgada pelo governo estadual.
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O aporte do governo do estado para o pagamento do benefício é de R$ 25,4 milhões distribuídos para 116.557 trabalhadores rurais cearenses.
Municípios caririenses beneficiários:
- Abaiara
- Altaneira
- Antonina do Norte
- Araripe
- Assaré
- Aurora
- Barbalha
- Barro
- Brejo Santo
- Campos Sales
- Caririaçu
- Crato
- Farias Brito
- Granjeiro
- Jardim
- Jati
- Juazeiro do Norte
- Lavras da Mangabeira
- Mauriti
- Milagres
- Missão Velha
- Nova Olinda
- Penaforte
- Porteiras
- Potengi
- Salitre
- Santana do Cariri
- Várzea Alegre
O que é o Garantia-Safra?
O Garantia–Safra é uma ação vinculada ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), criada em 2002 para atender agricultores familiares em regiões sujeitas à perda de safra por seca ou excesso de chuvas.
O benefício é destinado a agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio que registrarem perdas de produção iguais ou superiores a 40% no município. O programa assegura o pagamento de uma renda por tempo determinado em casos de prejuízo causado por estiagem ou excesso hídrico.
Pagamento do benefício
O pagamento é realizado com recursos do Fundo Garantia-Safra, formado por contribuições dos agricultores e dos entes federativos. Cada agricultor contribui com R$ 24, equivalente a 2% do valor do benefício, fixado em R$ 1.200. Os municípios contribuem com R$ 72 por agricultor, os estados com R$ 144 e a União com R$ 480.
Para acesso ao programa, são realizadas etapas de inscrição, seleção, homologação e pagamento dos boletos. A liberação do benefício depende da comprovação de perdas de safra iguais ou superiores a 40%, verificada a partir de pelo menos dois dos parâmetros utilizados na análise.