Compartilhar
publicidade
Projeto de Guimarães que permite quebra de sigilo bancário para pagamento de pensão é aprovado na Câmara
Pelo projeto, a quebra de sigilo poderá ser autorizada quando as informações apresentadas pelo responsável pelo pagamento da pensão forem consideradas insuficientes ou houver indícios de ocultação de renda ou patrimônio.
Redação Portal M1
José Guimarães (PT)
Deputado José Guimarães (PT). Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (25), o Projeto de Lei 1956/22, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), que permite ao juiz determinar a quebra de sigilos bancário e fiscal para definição ou revisão de pensão alimentícia.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pela relatora Natália Bonavides (PT-RN), que incorporou mudanças na legislação para garantir o pagamento de auxílio-doença a mulheres vítimas de violência doméstica, conforme a Lei Maria da Penha.

“O direito ao sigilo não pode ser absoluto quando colide com o direito fundamental à sobrevivência e ao sustento de menores”, afirmou o parlamentar. De acordo com o autor, a mudança legislativa busca equilibrar as forças no processo judicial, protegendo a parte mais vulnerável — geralmente crianças e adolescentes representados por suas mães.

O texto segue para análise do Senado.

| Clique aqui para acompanhar as notícias do M1 no WhatsApp!

O que diz o projeto de lei

Pelo projeto, a quebra de sigilo poderá ser autorizada quando as informações apresentadas pelo responsável pelo pagamento da pensão forem consideradas insuficientes ou houver indícios de ocultação de renda ou patrimônio. A medida deverá ser adotada quando não houver outro meio de apurar a capacidade financeira, e as informações obtidas ficarão restritas ao processo. A proposta também permite o uso de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de pensão alimentícia.

No caso de mulheres vítimas de violência doméstica, o texto estabelece que o afastamento do trabalho poderá contar com remuneração. Para trabalhadoras com vínculo formal, os primeiros 15 dias serão pagos pelo empregador e o restante pelo Instituto Nacional do Seguro Social, na forma de auxílio-doença, sem exigência de carência. “Por não especificar quem paga a remuneração durante esse período, a lei tem provocado muita judicialização e insegurança jurídica”, afirmou a relatora.

O projeto prevê ainda que o afastamento seja considerado como interrupção do contrato de trabalho, com manutenção dos direitos trabalhistas, e proíbe práticas como demissão ou retaliação em razão da condição de vítima.

Para mulheres sem vínculo com a Previdência, o texto determina que estados e municípios poderão conceder benefícios assistenciais. Já no serviço público federal, passa a ser prevista licença remunerada em casos de violência doméstica, mediante decisão judicial. A proposta também autoriza que o INSS ou entes públicos acionem o agressor na Justiça para ressarcimento dos valores pagos.

LEIA TAMBÉM | Guimarães propõe PL que veta recursos públicos para emissoras de rádio e televisão com programas homofóbicos

Compartilhar
Comentar
+ Lidas
TV Miséria