Deputado José Guimarães (PT). Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (25), o Projeto de Lei 1956/22, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), que permite ao juiz determinar a quebra de sigilos bancário e fiscal para definição ou revisão de pensão alimentícia.
O texto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pela relatora Natália Bonavides (PT-RN), que incorporou mudanças na legislação para garantir o pagamento de auxílio-doença a mulheres vítimas de violência doméstica, conforme a Lei Maria da Penha.
“O direito ao sigilo não pode ser absoluto quando colide com o direito fundamental à sobrevivência e ao sustento de menores”, afirmou o parlamentar. De acordo com o autor, a mudança legislativa busca equilibrar as forças no processo judicial, protegendo a parte mais vulnerável — geralmente crianças e adolescentes representados por suas mães.
O texto segue para análise do Senado.
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O que diz o projeto de lei
Pelo projeto, a quebra de sigilo poderá ser autorizada quando as informações apresentadas pelo responsável pelo pagamento da pensão forem consideradas insuficientes ou houver indícios de ocultação de renda ou patrimônio. A medida deverá ser adotada quando não houver outro meio de apurar a capacidade financeira, e as informações obtidas ficarão restritas ao processo. A proposta também permite o uso de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de pensão alimentícia.
No caso de mulheres vítimas de violência doméstica, o texto estabelece que o afastamento do trabalho poderá contar com remuneração. Para trabalhadoras com vínculo formal, os primeiros 15 dias serão pagos pelo empregador e o restante pelo Instituto Nacional do Seguro Social, na forma de auxílio-doença, sem exigência de carência. “Por não especificar quem paga a remuneração durante esse período, a lei tem provocado muita judicialização e insegurança jurídica”, afirmou a relatora.
O projeto prevê ainda que o afastamento seja considerado como interrupção do contrato de trabalho, com manutenção dos direitos trabalhistas, e proíbe práticas como demissão ou retaliação em razão da condição de vítima.
Para mulheres sem vínculo com a Previdência, o texto determina que estados e municípios poderão conceder benefícios assistenciais. Já no serviço público federal, passa a ser prevista licença remunerada em casos de violência doméstica, mediante decisão judicial. A proposta também autoriza que o INSS ou entes públicos acionem o agressor na Justiça para ressarcimento dos valores pagos.
