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Ação aponta irregularidades na contratação do ISGH, instituto que administra o HRC, em Juazeiro do Norte
De acordo com a ação ajuizada na Justiça Federal, o instituto foi contratado sem procedimento licitatório, sem edital específico de chamamento público e sem a disponibilização de mecanismo que permitisse a adesão de outras organizações sociais.
Rogério Brito
Hospital Regional do Cariri - HRC
Hospital Regional do Cariri | Foto: Naiara Carneiro/ HRC

Uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada nesta semana, na Justiça Federal, aponta irregularidades na contratação do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH) para a gestão terceirizada de equipamentos públicos de saúde da rede estadual. A organização social (OS) administra sete hospitais no Ceará, incluindo o Hospital Regional do Cariri (HRC), em Juazeiro do Norte.

O processo contra o Estado foi movido pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU). De acordo com a ação, o instituto foi contratado sem procedimento licitatório, sem edital específico de chamamento público e sem a disponibilização de mecanismo que permitisse a adesão de outras organizações sociais.

“O Estado não lançou editais de chamamento público para qualificar novas entidades privadas que pudessem atuar como gestoras de saúde, resultando na perpetuação de contratos com o ISGH. Houve desrespeito ao princípio da publicidade, e não ficou comprovada a vantagem econômica do modelo de gestão terceirizada em relação à gestão direta”, destaca o MP.

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Além do HRC, no Cariri, o ISGH administra três hospitais em Fortaleza e outros três em diferentes macrorregiões do estado. O instituto também gerencia seis Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) estaduais, 134 Unidades de Atenção Primária à Saúde (UAPs) e 16 Centros de Atenção Psicossocial (CAPs), por meio de gestão compartilhada.

Os autores da ação pedem que a Justiça determine ao Estado a publicação de editais de chamamento público para qualificação de entidades, bem como a celebração de novos contratos de gestão precedidos de seleção pública, com critérios objetivos de julgamento e garantia de igualdade de condições entre os concorrentes.

Outra medida solicitada é que os recursos públicos repassados por meio dos contratos de gestão sejam mantidos e movimentados exclusivamente em contas específicas, em instituições financeiras oficiais, assegurando a rastreabilidade e o cumprimento da legislação.

“O Estado também deve se abster de celebrar ou renovar contratos sem estudos técnicos, econômicos e jurídicos. O ente estadual deve, ainda, se abster de promover aditivos de prorrogação de prazo que não tenham sido precedidos de processo seletivo regular”, acrescenta o MP estadual.

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