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Tribunal do Júri condena jovem a 17 anos de prisão por homicídio em Icó
Ele foi julgado pelo homicídio de Gracivan Carlos de Araújo, ocorrido em 27 de junho de 2023, em um lava-jato na localidade de Três Bodegas.
Richard Lopes
Foto: Reprodução

O Tribunal Popular do Júri esteve reunido nesta terça-feira no plenário da Câmara de Vereadores de Icó e condenou a 17 anos de reclusão o réu Pedro Lucas Ferreira Coelho, de 21 anos, conhecido como “Nego Pet”. Ele foi julgado pelo homicídio de Gracivan Carlos de Araújo, ocorrido em 27 de junho de 2023, em um lava-jato na localidade de Três Bodegas.

De acordo com os autos, o crime teve motivação passional. O julgamento teve início às 9h e se estendeu até 16h30, sendo marcado por intensos debates entre acusação e defesa, com direito a réplica e tréplica.

A sessão foi presidida pelo juiz de Direito titular da Vara Criminal, Jandercleison Pinheiro Jucá. O Ministério Público foi representado pelo promotor Alan Ferreira de Araújo, enquanto a defesa ficou a cargo dos advogados Fabrício Moreira, Roney Olinda e Ramalho Neto.

Segundo as investigações, após o crime, cometido a tiros, o acusado foi preso em flagrante por equipes do RAIO, no conjunto GH 2. A prisão foi posteriormente convertida em preventiva. O homicídio contou com o apoio de um menor de idade, e a dupla fugiu em uma motocicleta, localizada posteriormente na residência do adolescente.

Durante as diligências, a polícia apreendeu um revólver, munições e uma espingarda de pressão adaptada para calibre .22, que estavam enterrados em um matagal próximo ao Rio Jaguaribe, em uma passagem molhada no sítio Mandacarú.

Atualmente, “Nego Pet” já cumpriu cerca de três anos de prisão e segue em regime fechado na Unidade Prisional Regional do Cariri (Tourão), em Juazeiro do Norte.

Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou a tese de homicídio duplamente qualificado. Já a defesa alegou violenta emoção, conseguindo afastar uma das qualificadoras. Ao final, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação por homicídio qualificado, com exclusão de uma qualificadora.

O réu também foi condenado por adulteração de veículo. Por outro lado, foi absolvido das acusações de corrupção de menores e porte ilegal de arma de fogo.

Ainda conforme os autos, quando era menor de idade, o acusado já havia sido apreendido por envolvimento em outro homicídio.

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