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Cid Gomes deverá ressarcir Estado por gastos na inauguração do Centro de Eventos
Cid deverá ressarcir Estado por gastos na inauguração do Centro de Eventos
Juíza condena Cid Gomes a ressarcir o Estado por gastos na inauguração do Centro de Eventos (Natinho Rodrigues/Diário do Nordeste)

O senador Cid Gomes (PDT), então governador do Estado, o secretário de turismo, Arialdo Pinho, à época chefe da Casa Civil, e a empresa D&E Consultoria e Promoção de Eventos foram condenados a ressarcir o erário estadual pela contratação do tenor espanhol Plácido Domingo e a inauguração do Centro de Eventos do Ceará, ocorrida em 2012. A decisão foi proferida pela juíza Nadia Maria Frota Pereira, da 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

A decisão é fruto de uma ação popular proposta por um grupo de advogados e por um desembargador aposentado. Na sentença, a juíza destaca que o evento, com a contratação do artista internacional, foi lesivo ao erário estadual. Como é uma decisão de primeiro grau, ainda cabe recurso.

A contratação do tenor, feita por “inexigibilidade de licitação”, ocorreu desta maneira, segundo os réus, porque o artista tinha contrato de exclusividade com uma empresa. A juíza entendeu, entretanto, que exclusividade que se vislumbra é direcionada ao evento, que não se confunde com a exclusividade que a lei de licitação exige como hábil a afastar o procedimento licitatório.

Para ela, não há que se falar em exclusividade apenas para um “evento pontual”. De acordo com a ação popular, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) informou que o valor global gasto com o evento é da ordem de R$ 14,8 milhões. Só o cachê do artista girou em torno de R$ 3,5 milhões. Além do mais, argumenta a ação, o que ocorreu foi um “evento privado” com uso de recurso público.

A juíza concluiu que a contratação do tenor não atendeu ao requisito legal para contratação na modalidade sem licitação.

‘Afronta’

Para a juíza, do ponto de vista social, econômico, ético e moral, a contratação do tenor já “afronta, por si só, a moralidade administrativa, considerando a disparidade entre a realidade social e econômica do Estado do Ceará e a imensurável quantia dispendida em único evento com o fito de conferir ‘visibilidade’ a um Centro de Eventos.

De acordo com a juíza, o evento demandou um “altíssimo investimento” e revelou apenas um “descaso com o dinheiro público por parte dos administradores”.

A juíza, então, declarou nulo o contrato do tenor espanhol e determinou o ressarcimento ao erário estadual dos valores correspondentes à referida contratação, direta ou indiretamente, a serem aferidas em momento oportuno, em eventual liquidação de sentença.

Ou seja, o valor a ser devolvido dependerá de atualização do valor da contratação do tenor.

Defesas

Em nota, a assessoria de Cid Gomes informou que o senador não foi notificado da condenação e disse que a “decisão é de uma juíza singular, portanto cabe recurso e o senador irá recorrer”.

A D&E Entretenimento, por sua vez, disse que “a decisão judicial encontra-se em análise pela nossa assessoria jurídica e dentro do prazo legal será interposto o recurso cabível”.

Já o secretário Arialdo Pinho afirmou, por meio da assessoria da Secretaria de Turismo do Estado, que não vai se pronunciar sobre a decisão.

Fonte: Diário do Nordeste

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