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Relator vota por continuidade do inquérito das fake news no STF
Ministro Edson Fachin estabelece alcance das investigações.
Relator vota por continuidade do inquérito das fake news no STF
Edson Fachin deu início a julgamento da validade do inquérito das fake news no STF (STF)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou ontem (10) pela validade do controverso inquérito das fake news, mas defendeu ajustes que podem limitar o alcance das investigações. O julgamento deve ser retomado na semana que vem com o voto dos demais ministros.

Entre os pontos, a delimitação de um foco específico da apuração nos ataques feitos a integrantes da Corte e a instituições, a maior participação do Ministério Público Federal no caso e o respeito à liberdade de expressão. O inquérito é criticado por ser amplo demais e, até agora, tem como principais alvos apoiadores do presidente Jair Bolsonaro.

Em seu voto, Fachin afirmou que “são inadmissíveis”, no Estado Democrático de Direito, a defesa da ditadura, do fechamento do Congresso Nacional ou do Supremo. “Não há liberdade de expressão que ampare a defesa desses atos. Quem quer que os pratique precisa saber que enfrentará a Justiça constitucional de seu País”, disse. “Quem quer que os pratique precisa saber que este Supremo Tribunal Federal não os tolerará”.

A investigação passou a ser fonte de preocupação no Palácio do Planalto após uma operação policial, há 15 dias, fechar o cerco contra o chamado “gabinete do ódio”, grupo de assessores do Palácio do Planalto comandado pelo vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do chefe do Executivo.

Objeto

Para Fachin, o objeto do inquérito deve ser limitado a manifestações que ameacem membros do STF e familiares, atentando contra o Supremo e a democracia. Segundo ele, o inquérito não deve avançar sobre reportagens, postagens e compartilhamentos em internet e redes sociais que não façam parte de um esquema de divulgação em massa.

Ele ponderou, no entanto, ser preciso garantir direitos fundamentais dos cidadãos, como a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa, além do direito de investigados terem acesso aos conteúdos dos procedimentos criminais dos quais são alvo.

Fonte: Diário do Nordeste

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