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Justiça Eleitoral nega cassação de prefeito e vice do Crato
Em sua denúncia, o MPE afirmava que ambos teriam utilizado de forma abusiva suas posições de prefeito e vice-prefeito do município para autopromoção.
Alan Clyverton
Foto: Ascom/Prefeitura do Crato

A Justiça Eleitoral negou nesta terça-feira (25), o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para cassar os diplomas do prefeito e vice do Crato, Zé Ailton Brasil e André Barreto, respectivamente. A decisão foi do juiz eleitoral José Batista de Andrade, da 27ª Zona Eleitoral do Ceará.

Também foi negada a decretação de suas inelegibilidades por 8 anos. Ainda assim, o juiz determinou o pagamento de multa por ambos pela prática de conduta vedada. Zé Aílton Brasil deverá pagar R$ 20 mil e André Barreto R$ 15 mil.

Em sua denúncia, o MPE afirmava que ambos teriam utilizado de forma abusiva suas posições de prefeito e vice-prefeito para autopromoção, por meio de uso da comunicação institucional. O juiz verificou que as publicidades teriam sido realizadas nove meses antes do pleito, afirmando que se tratava de muito tempo para que tenham tido efeito sob a normalidade da disputa.

 

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