(Arquivo/Site Miséria)
A Vara Única da Comarca de Caririaçu acatou uma denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou o ex-prefeito de Granjeiro Raimundo de Freitas, o ‘Dr. Gudy’, sob a acusação de infração penal encartada no artigo 10 da Lei nº 7.347/85. Ele teria deixado de responder a ofícios do MPCE entre maio e novembro de 2015, não fornecendo dados indispensáveis à propositura de ações civis públicas.
De acordo com o MPCE, ao infringir o artigo 10 da lei mencionada, Dr. Gudy teria incorrido em prática delituosa. O Órgão afirma que inúmeros ofícios deixaram de ser respondidos. O então prefeito teria declarado que era cientificado de todos os ofícios, mas que havia estabelecido uma rotina de trabalho na qual delegava as respostas para seu corpo de secretários e à Procuradoria-Geral do Município.
Em alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação do ex-prefeito Dr. Gudy, o que foi atendido pela Justiça, que o condenou à pena de um ano de detenção e multa.

