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MPCE pede a condenação de Raimundão por improbidade durante mandato de prefeito de Juazeiro
De acordo com informações do Ministério Público do Ceará (MPCE), o ex-prefeito Raimundo Macedo, o 'Raimundão', teria doado irregularmente imóveis públicos a pessoas jurídicas de direito privado no período de 2013 a 2016
Alan Clyverton
Raimundo Macedo (Foto: Guto Vital)

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) anunciou ter ajuizado na última quarta-feira (20) uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Juazeiro do Norte Raimundo Macedo, o ‘Raimundão’, por prejuízo ao erário de, aproximadamente, R$ 13 milhões.

De acordo com informações do MPCE, a quantia corresponde ao somatório dos valores de imóveis públicos que teriam sido irregularmente doados a pessoas jurídicas de direito privado no período de 2013 a 2016. No Inquérito Civil Público instaurado na 16ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, teria sido constatado que Raimundão concretizou 56 doações de imóveis públicos para inúmeras entidades privadas, uma área total de 203 mil metros quadrados, avaliados por R$ 15.685.489,20.

Segundo o representante do MPCE, as doações estariam em desacordo com a Lei de Licitação e Contratos Administrativos, com a inexistência de interesse público legítimo e sem prévio procedimento licitatório para sua concretização. As doações teriam sido efetivadas, ainda, com violação dos princípios da legalidade, impessoalidade e da moralidade administrativa, tendo por objetivo satisfazer os interesses particulares de empresas.

Ainda de acordo com o MPCE, os atos de doação violariam a legislação que proíbe a doação das áreas verdes e institucionais dos loteamentos do município de Juazeiro do Norte que são destinadas à preservação do meio ambiente e à construção de praças, ginásios de esportes, escolas, postos de saúde, dentre outros equipamentos.

O MP ressaltou que, dentre as doações irregulares, estariam a existência de doações de terrenos para o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Calçados e 2º Grupo dos Vestuários de Crato e de Juazeiro do Norte, para a Associação dos Produtores de Mandioca e Moradores do Sítio Touro, Associação Produtiva dos Moradores do Bairro São José e Adjacência, Associação dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Ceará na Região do Cariri. A prática caracterizaria o desvio de finalidade por ausência do interesse público.

Durante a investigação, o MP constatou que vinte pessoas jurídicas beneficiadas não realizaram nenhum tipo de construção durante os dois anos estipulados na escritura de doação para edificação do empreendimento, tendo obtido a reversão para o município na via administrativa de vinte terrenos, correspondente a uma área de 80.850m², avaliados em mais de R$ 1,8 milhão.

O MP informou que, na ACP, requereu a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano causado no valor de R$ 13.822.219,20, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, bem como a perda do cargo público.

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