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Rosa Weber nega pedido para suspender tramitação da PEC dos Precatórios
Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) é relatora de três pedidos que questionavam o andamento da proposta na Câmara dos Deputados
Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (9) o pedido para suspender tramitação da PEC dos Precatórios. A votação do texto-base em segundo turno está prevista para acontecer ainda hoje na Câmara dos Deputados.

Um dos pedido pela suspensão é do deputado federal Rodrigo Maia (sem partido-RJ). Em entrevista à CNNMaia afirmou que há mudanças no texto que não possuem base legal, portanto a tramitação da PEC dos Precatórios seria inconstitucional.

Rosa Weber é relatora de três pedidos que questionavam o andamento da proposta. Ao negar a suspensão da tramitação na ação impetrada por Maia, a ministra do Supremo afirmou que a matéria “aparenta estar enquadrada na categoria de ato interna corporis”.

“Em resumo, como a Constituição da República nada disciplina, diretamente, sobre a oportunidade e os requisitos de apresentação de proposições acessórias à proposição principal de alteração constitucional, estando o assunto tratado em preceitos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a matéria, ao menos em sede de cognição sumária, aparenta estar enquadrada na categoria de ato interna corporis, cenário a circunscrever a resolução de eventual controvérsia interpretativa ao âmbito daquela Casa”, diz a decisão.

Ja no pedido do PDT, que também solicita a suspensão da tramitação da matéria, a ministra afirmou não encontrar “plausibilidade jurídica” e reafirmou que se trata de uma questão “interna corporis” da Câmara.

“Entendo não configurados os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do “periculum in mora”, pois a impugnação, além de encontrar obstáculo na Súmula 266/STF, parece traduzir hipótese de controvérsia de índole interna corporis, insuscetível de análise por meio da via do mandado de segurança.”

Na decisão, proferida na ação impetrada pelo deputado federal Alessandro Molon (PSB-RJ) e outros seis parlamentares, a ministra afirma que a matéria ainda deverá ser analisada e votada no Senado e, por isso, não vê “risco de ineficácia de eventual ordem concessiva futura”.

“Não antevejo, ademais, ao menos por ora, risco de ineficácia de eventual ordem concessiva futura, uma vez que, mesmo se aprovada em segundo turno, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição nº 23/2021 não será imediatamente promulgada, devendo, antes, ser enviada a mencionada proposição normativa para análise do Senado Federal”, escreve Rosa Weber.

Fonte: CNN Brasil

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