Compartilhar
Publicidade
Publicidade
Desincompatibilizado, André Barreto assume ações estratégicas de combate ao coronavírus em Crato
João Boaventura Neto
André Barreto assume ações estratégicas de combate ao coronavírus em Crato (Divulgação)

Na manhã desta sexta-feira (3), durante coletiva de imprensa no Paço Municipal, o vice-prefeito do Crato, André Barreto, anunciou a sua saída como gestor da Secretaria de Saúde. Barreto será responsável, a partir de agora, pelos projetos estratégicos da saúde municipal, incluindo as ações de enfrentamento ao coronavírus.

De acordo com o vice-prefeito, a decisão planejada e acordada com a equipe municipal, cumpre apenas o que rege a legislação eleitoral quanto à desincompatibilização.

“Nós decidimos em conjunto. Todos nós, que compúnhamos a gestão, ainda em fevereiro, durante reunião com o prefeito Zé Ailton, achamos conveniente que, para àqueles que disputarão cargos nas eleições deste ano, houvesse a desincompatibilização dentro do prazo estabelecido pelo calendário eleitoral. No meu caso, especificamente, a saída do cargo aconteceu um pouco depois dos demais colegas porque eu dependia da resposta da pessoa que convidamos para assumir a Secretaria de Saúde. Nada mais que isso. Continuamos alinhados e trabalhando firmemente pela população do nosso Crato”, afirmou André.

Durante sua fala, o vice-prefeito aproveitou para agradecer todo emprenho da equipe da Secretaria de Saúde, durante os três anos que esteve à frente dessa importante e desafiante pasta. Dentre as conquistas celebradas estão a implantação do Programa Crato Cuidando de Você, reformas das Unidades Básicas de Saúde e entrega de duas novas UBS’s, implantação do Programa Saúde Nota 10, ampliação da frota de ambulâncias; além da reestruturação e fortalecimento das equipes da Estratégia da Saúde da Família.

O que diz a legislação eleitoral

Os servidores (as) e empregados (as) da administração pública direta, indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, inclusive das fundações mantidas pelo poder público, que desejarem concorrer a cargo eletivo em eleições devem, em prazos variáveis consoante o cargo ocupado, afastar-se do exercício de seu cargo, com vencimentos e vantagens integrais até o dia seguinte ao da eleição.

No caso de André Barreto, a desincompatibilização deve ser até quatro meses dos eleições municípios, no caso de ser concorrente ao cargo de prefeito ou vice-prefeito.

Compartilhar
Loading spinner
Comentar
+ Lidas
Publicidade