Compartilhar
Publicidade
Publicidade
Tribunal desaprova contas de Governo de João Marcos; ex-prefeito de Caririaçu
O parecer prévio do Gabinete do Conselheiro Edilberto Carlos Pontes Lima recomenda que proceda à cobrança, extrajudicial e judicial
João Boaventura Neto
Tribunal desaprova contas de Governo de João Marcos. ex-prefeito de Caririaçu
João Marcos foi prefeito de Caririaçu e teve as contas de governo desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (Reprodução/Redes sociais)

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará desaprovou as contas de Governo do Município de Caririaçu relativas ao exercício financeiro de 2016, de responsabilidade do então prefeito João Marcos Pereira e do vice João Bosco Borges Machado no período de 01/01/2016 a 08/11/2016 e 09/11/2016 a 31/12/2016.

As irregularidades são no descumprimento do percentual de despesas com pessoal, do não repasse integral das contribuições retidas dos servidores para o RPPS do Município e em razão do aumento das despesas com pessoal nos últimos 180 dias da gestão.

O parecer prévio do Gabinete do Conselheiro Edilberto Carlos Pontes Lima recomenda que proceda à cobrança, extrajudicial e judicial, dos créditos municipais provenientes de tributos, com a inscrição em dívida ativa e utilização dos meios alternativos e coercitivos de cobrança;

– implemente medidas de acompanhamento dos gastos com pessoal, afim de cumprir o limite estabelecido no art.20, inciso III, letra b, da LRF;

– implemente medidas de acompanhamento dos gastos com pessoal, afim de cumprir o retorno do excesso de gastos com pessoal ao limite estabelecido, conforme orienta a LRF;

– repasse ao INSS os valores consignados a título de Contribuição Previdenciária ao INSS e ao órgão de previdência municipal;

– cumpra o disposto nº 21, parágrafo único, da LRF;

– empreenda meios de controle suficientes para evitar inconsistências entre os dados do Balanço Geral e demais fontes de consulta;

– empreenda meios de controle suficientes para evitar inconsistências entre os dados do Balanço Geral e o SIM;

– regulamente o funcionamento do setor de Controle Interno, especificando as suas funções e competências, de forma pormenorizadas. Sempre atentando para o que disciplina o Inciso VII do art. 5º daI.N. 02/2013 do então TCM-CE.

– remeter os autos da presente prestação de contas à Câmara Municipal de Caririaçu para o respectivo julgamento.

Sejam notificados os Srs. João Marcos Pereira e João Bosco Borges Machado, e a Câmara Municipal de Caririaçu, na pessoa do Presidente, encaminhando-lhes cópia deste Relatório-Voto e do Parecer Prévio para as providências que julgarem cabíveis.

Leia na íntegra a decisão

Compartilhar
Loading spinner
Comentar
+ Lidas
Publicidade