
Foto: Prefeitura do Rio/ Subvisa/ Nelson Duarte
A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou, na última quarta-feira (18), o Projeto de Lei (PL) 242/2023, que proíbe o exercício de cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais. A matéria, de autoria do deputado estadual Agenor Neto (MDB), segue para sanção do Governo do Estado.
De acordo com o PL, a norma também se aplica a prestadores de serviços ou a quem participar de licitação estadual. A vedação abrange a administração pública direta do Estado, incluindo o Governo, suas Secretarias, a Assembleia Legislativa e o Poder Judiciário Estadual, além da administração pública indireta, que abrange as autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista com participação acionária do Estado.
A proibição considera a condenação após decisão definitiva da Justiça. “É inegável o clamor popular por um basta aos maus-tratos, e esta proposta representa uma possibilidade efetiva de punição àqueles que causem sofrimento a esses seres sencientes, coibindo qualquer conduta cruel contra espécies sob a tutela humana”, diz trecho da justificativa do projeto.
O crime de maus-tratos contra animais está previsto na Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.
Práticas que podem ser consideradas como maus-tratos a animais incluem:
- Agressão física;
- Abandono;
- Falta de assistência médico-veterinária ou zootécnica quando necessária;
- Falta de acesso adequado a água, alimentação e temperatura compatíveis com as necessidades do animal;
- Manutenção do animal em local desprovido de condições mínimas de higiene e asseio ou em que ele seja impedido de se movimentar ou repousar;
- Entre outras.