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Após atuação do MP, Justiça determina pagamento retroativo a servidores da Prefeitura de Porteiras
O Ministério Público informou que os servidores que trabalharam no período entre 2009 e 2013 para a Prefeitura de Porteiras e que recebiam menos de um salário-mínimo podem procurar a Defensoria Pública em Brejo Santo
Alan Clyverton
Foto: Ascom/Prefeitura de Porteiras

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) anunciou nesta segunda-feira (8) que, após atuação através da Promotoria de Justiça de Porteiras, a Justiça determinou o pagamento retroativo da diferença entre o valor anteriormente pago, inferior ao salário mínimo, a servidores efetivos e temporários que trabalharam para o município entre 2009 e 2013.

O MPCE informou que os servidores que trabalharam no período entre 2009 e 2013 para a Prefeitura de Porteiras e que recebiam menos de um salário-mínimo podem procurar a Defensoria Pública em Brejo Santo, através do e-mail [email protected] ou do Whatsapp (88) 99745-4062 para orientação a respeito do assunto.

MP explicou o caso

De acordo com as informações divulgadas pelo MP, em 2014, a Promotoria de Justiça de Porteiras ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município buscando o reconhecimento judicial de que servidores municipais efetivos e contratados faziam jus ao recebimento de remuneração não inferior ao salário-mínimo nacional vigente, independentemente da jornada de trabalho.

O MPCE pediu a condenação do município de Porteiras ao pagamento retroativo da diferença entre o valor efetivamente pago a cada um daqueles servidores e aquele que deveria ter sido pago, no mínimo, o salário-mínimo. Também foi pedido que fossem observadas as repercussões financeiras com relação ao 13º salário e terço constitucional de férias, acrescido de juros e correção monetária.

O MP informou, ainda, que, em 18 de dezembro de 2017, a Vara Única de Porteiras acolheu integralmente os pedidos do Órgão, que foram confirmados pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) no último dia 30 de junho. O caso em questão transitou em julgado, sem a possibilidade de recurso por parte do município de Porteiras.

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