Foto: Hermes de Paula/Agência O Globo
Foi sancionada em Aurora a Lei Municipal nº 674/2026, que garante isenção da taxa de inscrição em concursos públicos, processos seletivos e exames municipais para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A matéria foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 6 de março.
Para ter acesso à isenção, a pessoa deve comprovar que está em situação de violência nos termos da Lei Maria da Penha. Para isso, podem ser utilizados os seguintes documentos:
- Boletim de Ocorrência Policial (BO) registrado;
- Certidão que comprove medida protetiva, concedida por autoridade judicial;
- Comprovante de instauração de inquérito policial contra o agressor nos termos da Lei Maria da Penha;
- Certidão que comprove a existência de ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006;
- Declaração emitida por qualquer serviço assistencial que preste atendimento à mulher em situação de violência.
Destaca-se que a isenção será concedida mesmo que a mulher já tenha sido atendida anteriormente, desde que comprovada a permanência da situação de risco. O texto ainda estabelece que as bancas organizadoras do certames que irão acontecer em Aurora, garantam um canal de atendimento sigiloso para análise dos documentos.
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